Lei da terceirização trouxe segurança jurídica, analisa advogado
Especialista analisa efeitos da legislação e impacto nas relações de trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 09:13
Aprovada em 31 de março de 2017, a lei da terceirização (lei 13.429/17) completa oito anos em 2025. Em entrevista ao Migalhas, o advogado Peterson Vilela Muta, do escritório L.O. Baptista Advogados, analisou os principais impactos da norma sobre os direitos dos trabalhadores, os setores que mais utilizam o modelo e os efeitos sobre o mercado de trabalho. Segundo ele, a lei trouxe maior segurança jurídica às relações entre empresas contratantes e prestadoras de serviços.
Veja a entrevista completa:
Esclarecimento legal e segurança jurídica
De acordo com Peterson Muta, a lei não representou um avanço ou retrocesso nos direitos trabalhistas, mas sim uma medida para garantir segurança jurídica. "Até então você não tinha uma lei especificando o que você poderia terceirizar ou o que você não poderia terceirizar", afirmou.
Ele lembra que, anteriormente, predominava o entendimento do Enunciado 331 do TST, que restringia a terceirização à atividade-meio.
Com a nova lei, tornou-se possível terceirizar também a atividade-fim da empresa.
"A lei veio para deixar um ponto já esclarecedor no sentido de que você pode sim terceirizar sua atividade-fim, não tem mais essa distinção entre atividade-fim e atividade-meio."
Ele destacou ainda que a responsabilidade da empresa contratante passou a ser claramente definida como subsidiária.
"Os direitos vão continuar sendo assegurados, até porque a empresa terceirizada vai contratar empregados próprios."
Distinção entre terceirização e pejotização
Ao comentar a divergência entre decisões do STF e da Justiça do Trabalho, Peterson atribuiu o contraste à confusão entre terceirização e pejotização. "Está faltando um esclarecimento do próprio STF em relação à pejotização", avaliou.
Segundo ele, enquanto a terceirização envolve a contratação de empresas especializadas, a pejotização refere-se à contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (PJs) para burlar a relação de emprego.
"Quando a gente vê o STF decidindo que é possível terceirizar, essa decisão acaba incluindo, de forma que eu considero equivocada, a pejotização. Por isso, vemos decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo que a pejotização, de fato, não é legal", afirmou. Ele defende que é necessário separar claramente os conceitos de terceirização e pejotização.
Setores que mais utilizam a terceirização
O advogado apontou que os setores que mais têm recorrido à terceirização são os de serviços, especialmente os relacionados à tecnologia da informação, serviços financeiros, recursos humanos, marketing e logística. "Você consegue contratar empresas especializadas nessas atividades e se focar mais naquele seu objeto da sua empresa", afirmou.
Além disso, destacou o crescimento do setor de facilities, impulsionado durante e após a pandemia. "Você acaba utilizando os setores de serviços de facilities para se concentrar mais na sua atividade principal."
Efeitos sobre o emprego e a formalização
O profissional também comentou o impacto da lei sobre o desemprego e a formalização. Ele rejeitou a ideia de que a legislação criaria empregos por si só. "Lei não cria empregos, a não ser que seja uma lei voltada efetivamente para a atividade econômica", disse. Para ele, a norma modificou as relações de trabalho ao permitir a terceirização com mais segurança jurídica.
O advogado reconheceu que podem ocorrer diferenças nos direitos trabalhistas dependendo do sindicato que representa os trabalhadores terceirizados, mas afirmou que os direitos continuam sendo assegurados. "Pode ser que aquele sindicato tenha direitos menores [...] mas a preservação dos direitos continua e a responsabilidade subsidiária de quem contratou também continua."