STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual
3ª turma considerou falta grave, e que há documento previamente celebrado entre os sócios.
Da Redação
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 10:09
Documento assinado por todos os sócios, mas não levado a registro, é suficiente para permitir a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada por falta grave. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao validar a exclusão, ainda que sem previsão expressa no contrato social. Julgamento foi realizado em fevereiro.
A controvérsia central do julgamento residia em decidir se o documento societário assinado pelos sócios da empresa recorrida, denominado "estatuto", passível de registro, permite a exclusão extrajudicial de um sócio.
O sócio excluído defendia a nulidade do ato sob o fundamento de que a exclusão sem intervenção judicial exigiria previsão expressa no contrato social, nos termos do art. 1.085 do CC.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entretanto, entendeu pela validade da exclusão, tendo considerado que os sócios lavraram um estatuto que, embora não tenha sido levado a registro, foi assinado por todos - inclusive pelo sócio posteriormente excluído - e observou o quórum necessário para a modificação até mesmo das cláusulas essenciais do contrato social, nos termos do art. 997 do CC.
O estatuto estabelecia, entre outros aspectos, a natureza e o objeto da sociedade, os deveres e obrigações dos sócios, a participação nos lucros e, à evidência, as regras para a exclusão de sócio.
Os ministros da 3ª turma acompanharam o entendimento do relator no sentido de que, por preencher os requisitos formais e substanciais de um aditamento ao contrato social, o documento produz efeitos imediatos entre os sócios signatários, independentemente de seu registro.
"Partindo da premissa de que o "estatuto" pode ser considerado um aditamento ao contrato social, é possível concluir que a possibilidade de exclusão extrajudicial gerou efeitos desde logo para os sócios. Assim, ao sócio signatário do "estatuto" poderia ser aplicada a exclusão extrajudicial desde a assinatura daquele documento."
O recurso foi negado de forma unânime.
O escritório Torreão Braz Advogados assessorou a empresa recorrida na exclusão extrajudicial do ex-sócio.
- Processo: REsp 2.170.665