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Exposição indevida

Ana Hickmann e ex-marido indenizarão jornalista acusado de ameaçá-la

TJ/MS entendeu que a divulgação precipitada das acusações causou danos morais e materiais ao jornalista.

Da Redação

sexta-feira, 21 de março de 2025

Atualizado às 12:16

A 5ª câmara Cível do TJ/MS manteve, por unanimidade, a condenação da apresentadora Ana Hickmann, de seu ex-marido, Alexandre Correa, e de uma ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a jornalista acusado de ameaçar a apresentadora.

Colegiado reconheceu que a exposição pública do jornalista, ainda estudante à época, violou sua honra e intimidade.

Segundo o processo, ajuizado em 2011, o jornalista foi apontado por um famoso site de fofocas como autor de ameaças à apresentadora, além de ter supostamente divulgado o CPF dela e acessado seus dados bancários.

A informação, baseada em um suposto relatório técnico solicitado pelos réus, foi publicada no blog de Ana Hickmann e repercutiu em ao menos 53 sites, com a inclusão da foto e do nome do jornalista, então estagiário de uma emissora de TV.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

TJ/MS manda Ana Hickmann e ex pagarem indenização de R$ 30 mil a jornalista.(Imagem: Reprodução/Instagram)

No recurso, o jornalista alegou que, passados 13 anos, continua em tratamento psicológico e teve sua carreira interrompida pela repercussão negativa do caso. Por isso, solicitou o aumento da indenização para pelo menos R$ 50 mil.

Já os réus pediram a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução da indenização para R$ 2 mil, sustentando que laudos periciais nos autos indicam possível envolvimento do jornalista nos fatos.

Para o relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, no entanto, a sentença de 1ª instância deve ser integralmente mantida, pois a liberdade de expressão foi exercida de forma abusiva, com prejuízos concretos à imagem e à esfera privada do ofendido.

"O direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais", afirmou o desembargador.

Por fim, colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil dos réus, reconhecendo que a exposição indevida violou a honra, a imagem e a intimidade do jornalista.

O número do processo não foi divulgado.

Com informações do TJ/MS.

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