Maioria do STF é contra presunção de legalidade na compra de ouro
Ministros votaram pela necessidade de normativa mais rigorosa em relação à compra de ouro, especialmente diante do crescimento da mineração ilegal no Brasil.
Da Redação
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 10:43
STF formou maioria, no plenário virtual, para invalidar dispositivo legal que estabelecia presunção de legalidade e boa-fé de empresas na aquisição de ouro.
As ações ajuizadas pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, Rede Sustentabilidade e PV - Partido Verde questionam o § 4º do art. 39 da lei 12.844/13, que dispensa a comprovação efetiva da origem do ouro no momento da compra, bastando que a documentação fornecida pelo vendedor esteja arquivada na empresa compradora.
Para os autores, essa norma facilita a legalização de ouro extraído de forma ilegal, especialmente na Amazônia, onde o garimpo clandestino causa graves danos ambientais e sociais.
Diversas manifestações foram apresentadas nos autos, incluindo pareceres do ministério da Justiça, da PF e da Casa da Moeda, que apontaram falhas na fiscalização e um crescimento significativo da mineração ilegal após a entrada em vigor da norma.
Segundo dados da PF, entre 2015 e 2020, cerca de 38% do ouro produzido no Brasil tinha indícios de origem irregular.
Liminar
O pedido de inconstitucionalidade foi inicialmente analisado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que deferiu medida cautelar suspendendo os efeitos da norma e determinando que o Executivo adotasse providências para reforçar a fiscalização da compra e venda de ouro.
A decisão foi referendada pelo plenário do STF.
Presunção favorece ilicitude
Na análise do mérito, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a presunção de legalidade do ouro favorecia atividades ilícitas e comprometia a proteção ambiental.
O decano da Corte destacou que a norma "sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora", incentivando a comercialização de ouro extraído de forma ilegal.
Além disso, ressaltou que o dispositivo impugnado violava o princípio da precaução e representava uma proteção deficiente ao meio ambiente, contrariando o art. 225 da CF.
O ministro não apenas votou pela inconstitucionalidade da norma, mas também para que o Poder Executivo federal implemente medidas regulatórias para impedir a comercialização de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e terras indígenas.
Órgãos como o Bacen - Banco Central do Brasil, ANM - Agência Nacional de Mineração e o ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade deverão estabelecer novos mecanismos de fiscalização e rastreamento do ouro.
Entre as medidas propostas está a criação de um sistema de rastreabilidade do ouro, baseado em tecnologias como blockchain e QR code seguro, conforme sugerido pela Casa da Moeda.
Ademais, o Bacen já notificou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para excluírem operações de compra baseadas na presunção de boa-fé.
O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia.
Veja o voto.