STJ: União não deve indenizar empresária por vazamento de informações
Presa na Operação Satiagraha, a empresária alegou ter sofrido exposição midiática excessiva devido ao vazamento de informações sigilosas por agentes públicos.
Da Redação
quinta-feira, 20 de março de 2025
Atualizado em 21 de março de 2025 08:00
A 2ª turma do STJ rejeitou pedido de indenização por dano moral formulado contra a União por empresária presa na Operação Satiagraha. No processo, ela alegou ter sofrido exposição midiática excessiva devido ao vazamento de informações sigilosas por agentes públicos, o que teria causado prejuízos à sua imagem.
Entenda
A empresária ajuizou ação de indenização contra a União objetivando o pagamento do valor de R$ 10 mi por danos morais decorrentes de sua prisão no âmbito da Operação Satiagraha, ocorrida em 2008.
No processo, afirmou que sofreu exposição midiática excessiva devido ao vazamento de informações sigilosas por agentes públicos, especialmente pelo então delegado Protógenes Queiroz. Também alegou abusos no momento da execução da prisão, incluindo o uso injustificado de algemas.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo. Posteriormente, o TRF da 2ª região confirmou a decisão, ensejando a interposição de recurso no STJ.
Em sede recursal, a empresária argumentou que o Tribunal foi omisso ao não considerar provas e argumentos sobre a conduta ilícita de agentes públicos antes, durante e após sua prisão. Sustentou, ainda, que a responsabilidade da União não decorria da decisão judicial que determinou sua prisão, mas sim das ações de servidores federais.
Além disso, afirmou que a decisão foi omissa ao desconsiderar fatos novos, como a condenação criminal do delegado Protógenes Queiroz por violação de sigilo profissional.
Em decisão monocrática proferida pelo relator do caso, ministro Francisco Falcão, S. Exa. deu provimento ao recurso especial interposto, determinando o retorno dos autos ao TRF da 2ª região para que as omissões apontadas fossem reanalisadas.
À época, o ministro considerou que o tribunal de origem não enfrentou adequadamente a questão do vazamento de informações sigilosas que resultou na condenação criminal do ex-delegado Protógenes Queiroz, o que poderia impactar o julgamento da ação.
Em recurso interposto, a União alegou que o tribunal não deixou de apreciar a matéria, fundamentando a rejeição ao entender que a empresária não demonstrou a existência de nexo de causalidade entre os fatos noticiados na imprensa e a condenação do delegado.
Nesse sentido, em novo entendimento, ministro Francisco Falcão reconheceu que a decisão do TRF da 2ª região não foi omissa. Ainda, destacou a impossibilidade de se decidir de maneira diversa do Tribunal, vez que exigiria reavaliação das provas.
Em sessão nesta quinta-feira, 20, o relator confirmou o entendimento, e a turma negou provimento a recurso da empresária, mantendo a decisão que afastou a indenização por danos morais.
Operação Satiagraha
A operação foi uma investigação da PF, deflagrada em 2008, que visava combater crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e corrupção. Teve como principal alvo o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, além do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. A ação foi coordenada pelo delegado Protógenes Queiroz e resultou na prisão temporária de diversos envolvidos.
A operação foi marcada por polêmicas, incluindo disputas internas na PF, supostas interferências políticas e irregularidades processuais.
Em 2011, o STJ anulou as provas obtidas na investigação, alegando que a Abin - Agência Brasileira de Inteligência teria participado ilegalmente da coleta de informações. Com isso, as condenações decorrentes da operação foram derrubadas.
- Processo: REsp 2.150.492