Vitória da J&F no caso Eldorado; TJ/SP anula decisão sobre arbitragem
Colegiado julgou reclamação apresentada simultaneamente com apelação após determinação da ministra Nancy Andrighi.
Da Redação
quinta-feira, 20 de março de 2025
Atualizado às 17:20
O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJ/SP julgou procedente reclamação apresentada contra sentença de juíza que analisou mérito no caso da venda da Eldorado Celulose, mesmo com ordens anteriores de suspensão do processo emitidas pelo próprio tribunal.
O julgamento atendeu a ordem da ministra Nancy Andrighi, no STJ, que considerou que o fato de a reclamação ter sido apresentada simultaneamente à apelação contra a sentença questionada não impediria o seu conhecimento e julgamento pelo TJ/SP.
Com a decisão, a J&F sai vitoriosa, derrubando sentença que validou decisão arbitral e confirmou a venda da empresa.
O grande imbróglio em torno da prolação da sentença agora derrubada pelo TJ/SP foi o fato de que a magistrada decidiu o caso enquanto ainda estava suspenso. Ademais, a sentença foi proferida em seu último dia de jurisdição, antes de assumir cargo de juíza auxiliar no STJ.
Veja como ficou a votação:
Votação
Votaram favoravel à J&F os desembargadores José Carlos Costa Netto, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Daise Fajardo Nogueira Jacot, Décio Luiz José Rodrigues, Spencer Almeida Ferreira e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.
Para o desembargador Costa Wagner, "anular a sentença não se trata de um capricho". "A questão é principiologica. É decidir se um juiz de primeiro grau pode avaliar em quais e tais condições deve cumprir ou pode descumprir ordem emanada deste Tribunal", disse.
Em divergência, seguindo argumentos da Paper Excellence, votaram os desembargadores Dácio Tadeu Viviani Nicolau, Elcio Trujillo e Nelson Jorge Junior.
O ministro aposentado e ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha sustentou oralmente na tribuna pela J&F.
Entenda o imbróglio
Em 2017, a J&F Investimentos acordou a venda da Eldorado Celulose para a Paper Excellence, mas desentendimentos surgiram durante a execução: a J&F acusou a Paper de atrasos no cumprimento das obrigações, enquanto a Paper apontou dificuldades impostas pela J&F.
O caso foi levado ao Tribunal Arbitral da ICC Brasil, que, em fevereiro de 2021, determinou a conclusão da venda pela J&F. A J&F, contestando a imparcialidade do processo arbitral, buscou a anulação da decisão.
A disputa judicial, então, passou por diversas liminares.
Em março de 2021, a Justiça suspendeu a transferência do controle; em julho, uma juíza liberou o processo, mas o TJ/SP logo retomou a suspensão.
Ademais, o TJ/SP registrou um conflito de competência com relação ao caso.
Mesmo com a suspensão e o conflito de competência instaurado, em julho de 2022, a magistrada de 1ª instância analisou o mérito do caso e manteve a arbitragem que transferiu a empresa.
A J&F apresentou reclamação contra descumprimentos da ordem de suspensão por parte da juíza.
Ela não foi conhecida pelo TJ/SP, que entendeu pela falta de adequação do meio processual, levando a J&F a interpor recurso especial.
No STJ, o ministro Mauro Campbell observou que a juíza havia emitido sentenças mesmo com a ordem de suspensão. Considerando a possibilidade de o STJ vir a anular todo o processo, o ministro suspendeu o andamento das ações.
Posteriormente, a ministra Nancy Andrighi entendeu que TJ/SP poderia julgar a reclamação apresentada contra sentença de juíza que analisou mérito no caso da venda da Eldorado Celulose, mesmo com ordens anteriores de suspensão do processo emitidas pelo próprio tribunal.
Na decisão, a ministra destacou que que o fato de a reclamação ter sido apresentada simultaneamente à apelação contra a sentença questionada não impede o seu conhecimento e julgamento pelo TJ/SP.