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Perícia

STJ: Escolha de perito indicado por uma parte não indica parcialidade

Corte negou recurso da Cervejaria Petrópolis, que pretendia afastar condenação baseada em perícia.

Da Redação

quinta-feira, 20 de março de 2025

Atualizado às 15:15

A 3ª turma do STJ rejeitou recurso da Cervejaria Petrópolis e manteve a decisão do TJ/SP que validou a perícia realizada no processo envolvendo a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem inexiste parcialidade na mera sugestão de perito por uma das partes, ainda que haja discordância da outra parte.

O julgamento confirmou a condenação da cervejaria ao pagamento dos serviços prestados, afastando alegações de suspeição do perito nomeado.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Com voto de Nancy Andrighi, STJ decide que escolha de perito indicado por uma das partes não indica parcialidade.(Imagem: Reprodução/Youtube)

A disputa teve origem na prestação de serviços de tecnologia da informação e implantação de sistemas pela Indra Brasil para a Cervejaria Petrópolis. A empresa alegou que diversas alterações no escopo do projeto foram solicitadas durante a execução do contrato, resultando em um custo adicional de R$ 7,8 milhões. A Cervejaria recusou-se a pagar os valores adicionais, e notificou a rescisão do contrato.

No curso do processo, a primeira perícia apontou que apenas 15,62% do trabalho contratado havia sido executado, o que motivou impugnações de ambas as partes. Diante das inconsistências, o juízo determinou a realização de uma nova perícia, conduzida por um economista e um engenheiro eletrônico. O novo laudo concluiu que 74,76% do trabalho contratado havia sido realizado, validando a cobrança feita pela Indra Brasil.

A Cervejaria Petrópolis recorreu, alegando suspeição do novo perito e questionando sua qualificação para a análise técnica. O TJ/SP rejeitou a alegação, destacando que o profissional estava regularmente inscrito no portal de auxiliares da Justiça e que a própria empresa teve a oportunidade de indicar um nome para o cargo, mas se recusou a fazê-lo.

O recurso questionava se a nomeação de perito sugerido por uma das partes viola a imparcialidade, e se o perito graduado em economia seria especialista para atuar no caso.

Em seu voto, a ministra Nancy destacou que é comum, na prática forense, que juízes possibilitem às partes sugerir as pessoas que entendam mais adequadas ao serviço, e que, analisando currículos e experiencias profissionais, e verificando inexistir impedimento, o juízo pode, sim, nomear como perito o profissional sugerido por uma das partes, ainda que a contraparte não tenha concordado com a indicação.

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