Barroso mantém licitação para privatização de escolas estaduais em SP
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso restabeleceu a validade de decreto paulista que permite a concessão administrativa para a construção e manutenção de escolas, destacando a importância da continuidade dos serviços educacionais e a mitigação de riscos financeiros ao Estado.
Da Redação
quinta-feira, 20 de março de 2025
Atualizado às 07:59
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de decisão que havia interrompido a licitação para a PPP - Parceria Público-Privada voltada à construção, manutenção e gestão de serviços não pedagógicos em escolas estaduais.
A decisão atendeu a pedido do Estado de São Paulo, que argumentou que a paralisação da PPP afetaria diretamente a política educacional do Estado, comprometendo a criação de 34.580 novas vagas na rede pública a partir de 2026.
Entenda
A licitação para a concessão administrativa dos serviços de apoio às escolas estaduais foi suspensa pelo TJ/SP após ação movida pelo Psol-SP e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.
Os autores da ação alegaram que o modelo de concessão desrespeita normas constitucionais, afirmando que ele comprometeria a gestão pública da educação ao criar uma relação de dependência com empresas privadas. A ação também argumentava que o projeto afeta a moralidade administrativa e poderia precarizar a administração escolar.
O Estado de São Paulo, por sua vez, defendeu que a concessão não interfere na área pedagógica, abrangendo apenas atividades como limpeza, manutenção, segurança e alimentação escolar. O governo estadual também afirmou que a interrupção do processo causaria prejuízos financeiros e atrasaria a ampliação da rede de ensino.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o cenário apresentado pelo governo estadual evidencia risco de grave lesão à ordem pública.
O ministro explicou que a delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP não implica perda da titularidade pelo Estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas.
"Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais."
O ministro destacou ainda que a Constituição Federal permite a delegação de serviços não pedagógicos à iniciativa privada, desde que o Estado mantenha a titularidade do serviço público educacional.
Por fim, ressaltou que o modelo de PPP adotado pelo governo paulista segue os parâmetros estabelecidos pela lei das PPPs (11.079/04) e foi amplamente discutido em audiências públicas.
- Processo: SL 1.805
Veja a decisão.