TJ/PR admite registro com duas mães após inseminação caseira
Colegiado assegurou igualdade no reconhecimento da filiação e destacou a proteção dos direitos das famílias LGBTQIAPN+.
Da Redação
quinta-feira, 20 de março de 2025
Atualizado às 15:05
A 12ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu a dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira realizada no contexto de união estável entre mulheres e determinou o registro civil das crianças com ambas as mães.
Colegiado considerou a ausência de regulamentação específica sobre a inseminação caseira, mas destacou a necessidade de garantir direitos reprodutivos e sexuais de casais LGBTQIAPN+.
Inseminação caseira
O caso envolveu um casal homoafetivo que, diante da impossibilidade de arcar com os custos de uma clínica especializada, optou pela inseminação caseira. O procedimento resultou na gravidez de uma das mulheres, que deu à luz gêmeos em outubro de 2023.
O objetivo da ação era garantir o reconhecimento da maternidade da segunda mãe e sua inclusão no registro civil das crianças.
A sentença de primeira instância havia indeferido a petição inicial e extinguido o processo sem resolução de mérito.
Contudo, o TJ/PR reformou a decisão, aplicando a teoria da causa madura, reconhecendo a maternidade da segunda mãe e determinando a retificação do registro civil.
Direito das famílias homoafetivas
Para o relator do caso, desembargador Eduardo Cambi, a decisão representa um marco na luta pelos direitos das famílias homoafetivas, reforçando a igualdade de tratamento no reconhecimento da filiação.
O acórdão destacou a ausência de regulamentação específica sobre a inseminação artificial caseira na legislação brasileira, mas enfatizou que isso não a torna ilícita.
A fundamentação abordou o princípio da igualdade material, citando o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, e reforçou que casais homoafetivos não podem sofrer tratamento discriminatório em relação aos casais heterossexuais.
Além disso, a decisão adotou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e a Teoria do Impacto Desproporcional, reconhecendo as vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias não heteronormativas.
O relator também citou os Princípios de Yogyakarta, que orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
A decisão reafirmou a necessidade de evitar discriminações indiretas e de garantir a máxima proteção dos direitos reprodutivos e sexuais da população LGBTQIAPN+.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do TJ/PR.