Creche de cães indenizará dona de Spitz que perdeu o olho após ataque
O cachorro perdeu o olho esquerdo em decorrência do ataque. Os animais estavam sem supervisão.
Da Redação
quarta-feira, 19 de março de 2025
Atualizado em 20 de março de 2025 14:35
O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou creche para cães a indenizar em R$ 20 mil tutora cujo animal sofreu lesão grave e perdeu um olho após ser atacado por outro cão dentro do estabelecimento.
O magistrado ressaltou que a creche tinha o dever de zelar pela segurança e pelo bem-estar do animal e que a lesão causou impacto tanto no cachorro quanto em sua tutora. Além disso, destacou que o animal é considerado membro da família, o que justifica a indenização por danos morais.
O caso
De acordo com os autos, a tutora deixou seu cão da raça Spitz na creche confiando na segurança e reputação do local, administrado por adestrador com mais de dez anos de experiência. Poucas horas depois, foi informada de que o animal havia batido a cabeça e sofrido a ruptura de um vaso ocular, resultando na perda do olho. O cão foi encaminhado a clínica veterinária para atendimento.
Posteriormente, a tutora descobriu que o cachorro, na verdade, havia sido atacado por outro cão enquanto estava sem supervisão. Além da perda do olho esquerdo, o animal desenvolveu transtorno pós-traumático, necessitando de acompanhamento veterinário especializado.
A tutora apontou que a falta de comunicação imediata sobre o ocorrido e a omissão da causa real do ferimento reforçaram a negligência da empresa, que deveria garantir a segurança dos animais sob seus cuidados. Por isso, ajuizou ação buscando reparação pelos danos sofridos e o ressarcimento das despesas veterinárias.
A creche alegou que sempre prestou seus serviços com diligência e que o ocorrido foi um infortúno, causado por um ataque de outro cão que reagiu a tentativa de "monta" do animal da tutora. A empresa afirmou ter prestado assistência imediata, encaminhado o cão ao atendimento veterinário e assumido os custos do tratamento.
Negligência
O juiz reconheceu que a ausência de supervisão no momento do incidente evidenciou falha na vigilância da creche, e destacou que o caso se enquadra no CDC, pois a tutora era a destinatária final do serviço e tinha a expectativa de segurança para seu animal.
"A responsabilidade objetiva da empresa decorre da teoria do risco do empreendimento, pois ao oferecer um serviço que envolve o cuidado de animais, deve garantir sua segurança e bem-estar."
O magistrado rejeitou o argumento de que o ataque foi imprevisível, afirmando que a falta de supervisão e a omissão inicial na comunicação reforçaram a negligência do estabelecimento.
"Não houve comprovação de qualquer causa de rompimento do nexo de causalidade, porquanto não se pode aceitar como fortuito externo o ataque entre animais em local destinado justamente para abrigo e cuidado."
Dano moral
O juiz concluiu que a perda de um olho de animal de estimação configura dano moral indenizável, pois não se trata de mero aborrecimento, mas de lesão irreversível que impacta tanto o bem-estar do animal quanto o emocional da tutora.
"Nos dias atuais, em que os animais de estimação integram o núcleo familiar, é preciso considerar o sofrimento do seu tutor como consequência direta do dano sofrido, bem como considerar que o valor da indenização haverá de ser compatível com o dano sofrido por pessoa da família."
Dessa forma, a creche foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e a ressarcir as despesas veterinárias no valor de R$ 186,97.
- Processo: 1032024-90.2024.8.26.0562
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