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Empresarial

Jucesp deverá cancelar MEI aberta por fraude e reembolsar valores

Ao tentar abrir MEI, homem descobriu que já havia microempresa registrada em seu nome e que estava sendo cobrado por débitos relacionados à empresa falsa.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2025

Atualizado às 14:42

A juíza de Direito Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do JEC de Itapecerica da Serra/SP, determinou que a Jucesp cancele o CNPJ de um MEI criado por meio de fraude em nome de cidadão que nunca solicitou o registro. Além disso, a magistrada ordenou o reembolso de R$ 723,60 ao homem, referente a débitos da empresa falsa indevidamente cobrados.

 (Imagem: Freepik)

Homem descobre CNPJ fraudulento em seu nome e consegue cancelar registro na Justiça.(Imagem: Freepik)

O caso

Ao tentar abrir microempresa, homem foi surpreendido pela informação de que já existia um CNPJ de MEI registrado em seu nome desde 2022, na cidade de Santos/SP, local onde nunca esteve.

Sem conhecimento desse registro, ele afirmou ter sido vítima de fraude. Ao tentar regularizar a situação, foi informado sobre a existência de débitos em aberto no valor de R$ 723,60, o que o impediu de registrar um novo MEI.

Diante disso, acionou a Justiça para anular o registro fraudulento e recuperar o valor cobrado indevidamente.

A Jucesp argumentou que o autor poderia ter resolvido a questão administrativamente e que a fraude ocorreu em um sistema federal, não sendo de sua responsabilidade. Além disso, alegou inexistência de danos, uma vez que a Receita Federal já havia cancelado a inscrição do MEI.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que se tratava de golpe e que a autarquia estadual tem o dever de cancelar registros empresariais fraudulentos.

"Restou suficientemente demonstrado nos autos que pessoas desconhecidas se valeram dos documentos da parte autora para, por meio fraudulento, abrir uma empresa em seu nome, promovendo o registro e inscrição de empresa microempreendedora individual perante a Jucesp."

Assim, determinou o cancelamento definitivo do CNPJ junto à Jucesp e condenou o órgão a restituir o valor de R$ 723,60 ao homem.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Leia a decisão.

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