Réu por violência doméstica que quebrou televisão indenizará ex
Foram fixadas indenizações por danos morais, em R$ 4 mil, e materiais.
Da Redação
quarta-feira, 19 de março de 2025
Atualizado às 10:18
Um homem, réu por violência doméstica, deve indenizar sua ex por danos morais e materiais. Decisão é do 11º JEC de Curitiba/PR, e foi homologada pela juíza de Direito Andréa Fabiane Groth Busato.
A autora da ação alegou que, após o término do relacionamento, o homem destruiu uma televisão no valor de R$ 2.356, conforme nota fiscal, e danificou itens pessoais dela, incluindo ingressos de eventos relacionados ao seu trabalho.
Após o fracasso das tentativas de conciliação, e baseando-se nas provas apresentadas, como uma foto da mão machucada do réu, o juiz leigo Alcelyr Valle da Costa Neto confirmou que o réu causou os danos durante o incidente. Ele ainda considerou um processo criminal referente a medida protetiva, bem como conversas com psicóloga.
Além dos danos materiais, o juízo reconheceu o dano moral experimentado pela autora, citando jurisprudências do STJ sobre a relevância do testemunho da vítima em casos de violência doméstica.
A indenização, inicialmente fixada em R$ 2 mil pelo juiz leigo, foi majorada para R$ 4 mil na homologação da sentença. Ele também pagará o valor da TV, de R$ 2.356.
A advogada Camila Dalla Vecchia Buschmann atua pela vítima.
- Processo: 0011838-18.2024.8.16.0182
Acesse a sentença.