STF julgará responsabilidade do Estado por ferimentos a manifestantes
Caso envolve a atuação da PM em protestos no Paraná.
Da Redação
quarta-feira, 19 de março de 2025
Atualizado às 13:22
O plenário do STF analisará se cabe à vítima comprovar a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela atuação policial em manifestações populares.
Na sessão de terça-feira, 18, a 1ª turma reconheceu a repercussão geral do tema.
Entenda
No caso, o MP/PR contesta decisão do TJ/PR sobre a atuação da Polícia Militar na chamada "Operação Centro Cívico".
O episódio ocorreu em 29/4/15, quando servidores estaduais, a maioria professores, protestavam em frente à Assembleia Legislativa do Paraná.
Durante a manifestação, um grupo teria derrubado a barreira de proteção, levando a PM a intervir com o uso de bastões e spray de pimenta.
Em seguida, unidades de operações especiais lançaram bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha, resultando em 213 feridos, sendo 14 em estado grave.
O tribunal estadual entendeu que a responsabilidade do Estado se limita aos casos em que a vítima comprove ser terceiro inocente, ou seja, que não tenha participado da manifestação ou contribuído para a reação policial.
No STF, o MP paranaense defende que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, bem como do fato de a vítima ser ou não um terceiro inocente.
Diferenciação
A 1ª turma do STF destacou que a situação difere do tema 1.055 de repercussão geral, no qual se reconheceu a responsabilidade do Estado pelo ferimento de um jornalista durante a cobertura de uma manifestação.
No caso em discussão, os afetados são os próprios manifestantes, e não um terceiro alheio ao protesto.
Com a repercussão geral reconhecida, a tese a ser fixada no julgamento terá impacto sobre casos semelhantes.
Ainda não há previsão para a análise do mérito do recurso.
- Processo: RE 1.467.145