Mulher é condenada por associar enchentes do RS a "terreiros de macumba"
Juiz considerou que declarações ultrapassaram a liberdade de expressão e incitaram intolerância religiosa.
Da Redação
quarta-feira, 19 de março de 2025
Atualizado às 18:21
A influenciadora Michele Dias Abreu foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais coletivos após a divulgação de vídeos no Instagram em que associava as enchentes no Rio Grande do Sul ao elevado número de "terreiros de macumba" no Estado.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Glauco Costa Leite, da 4ª vara Cível de Indaiatuba/SP, por entender que a mulher ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao incitar intolerância religiosa.
Publicações
Michele gravou e divulgou em suas redes sociais vídeos em que afirmava que as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 eram consequência da "ira de Deus", atribuindo a tragédia à presença de terreiros de religiões de matriz africana. Confira o trecho do vídeo:
"Eu não sei se vocês sabem, mas o Estado do Rio Grande do Sul, ele é um dos Estados com o maior número de terreiros de macumba. É o maior número, mais do que a Bahia. [...] Eu estava vendo ontem, em algumas igrejas, alguns profetas já estavam anunciando em janeiro, fevereiro, sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo. Então, as pessoas estão brincando, brincando."
Após o vídeo viralizar, a Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira ingressou com ação civil pública alegando que o conteúdo disseminado configurava discurso de ódio e intolerância religiosa.
Em sua defesa, Michele argumentou que exerceu sua liberdade religiosa e de expressão, afirmando que sua crença prega a existência de um único Deus e que outras religiões não conduzem seus fiéis ao caminho correto.
Sustentou também que seu discurso não teve caráter discriminatório e que já havia removido o vídeo por conta própria.
Liberdade extrapolada
O juiz afastou as alegações da defesa e destacou que a liberdade religiosa e de expressão não podem ser utilizadas para disseminar intolerância.
"Estamos diante de argumentos que contrapõem a liberdade de expressão e de proselitismo religioso, defendidos pela ré Michele, ao passo que a autora sustenta ter existido abuso no exercício de tais direitos, ferindo a liberdade de crença e culto religioso das religiões de origem africana."
Destacou ainda que as falas incitam a "disseminação de intolerância religiosa".
O magistrado ressaltou que a remoção do vídeo foi corretamente determinada em liminar e manteve a decisão.
Além disso, confirmou a condenação ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo.
- Processo: 1005191-07.2024.8.26.0248
Leia a decisão.