Moraes nega retenção de passaporte do deputado Eduardo Bolsonaro
Ministro também acolheu manifestação da PGR pelo arquivamento de pedido de investigação contra o parlamentar.
Da Redação
quarta-feira, 19 de março de 2025
Atualizado às 11:03
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta terça-feira, 18, o pedido de apreensão do passaporte do deputado Federal Eduardo Bolsonaro e o impedimento de sua saída do Brasil. A decisão também determinou o arquivamento da investigação solicitada pelo PT e pelos deputados Lindbergh Farias e Rogério Correia, seguindo manifestação da PGR.
A petição apresentada ao STF alegava que Eduardo Bolsonaro estaria promovendo ataques ao ministro Alexandre de Moraes e ao Poder Judiciário brasileiro durante viagens aos Estados Unidos. Os solicitantes apontavam a possível prática de crimes como obstrução de investigação de organização criminosa e atentado à soberania nacional, acusando o parlamentar de atuar para que autoridades estrangeiras adotassem retaliações contra o Brasil.
A PGR, no entanto, considerou que não havia elementos que justificassem a abertura de investigação. Em seu parecer, o órgão argumentou que as condutas descritas na petição não configuram crime, especialmente o de atentado à soberania, previsto no artigo 359-I do Código Penal, que exige negociação com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos de guerra ou invasão ao território nacional.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que, conforme o sistema jurídico brasileiro, o Ministério Público é o titular da ação penal pública e que a abertura de um processo criminal só pode ocorrer mediante denúncia do órgão. Com base nessa prerrogativa, o ministro acatou o pedido da PGR e determinou o arquivamento do caso.
"Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, indefiro os pedidos de imposição de medidas cautelares e defiro o arquivamento desta investigação", decidiu Moraes.
Paralelamente, Eduardo Bolsonaro anunciou seu afastamento temporário do mandato de deputado Federal, informando que irá residir nos Estados Unidos.
- Processo: Pet 13.553
Leia a decisão.