STJ: Nulidade absoluta após trânsito em julgado dispensa ação própria
Para colegiado, nulidade pode ser invocada em diversas situações processuais.
Da Redação
terça-feira, 18 de março de 2025
Atualizado às 17:33
O instrumento da querella nulitatis, no caso de vícios transrescisórios, ou seja, tão graves que levam a anulação da decisão mesmo após o trânsito em julgado, pode ser arguido por diferentes meios processuais, afastando a exigência de ação autônoma para o reconhecimento da nulidade.
Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade, em caso no qual houve erro na citação de uma das partes no processo.
O que é querella nulitatis?
A querella nulitatis é um instrumento jurídico que permite anular decisões judiciais que tenham erros graves, como a falta de citação correta de uma das partes. Diferente da ação rescisória, que tem prazos e requisitos específicos, a querella nulitatis pode ser usada a qualquer tempo quando há um erro grave que compromete a justiça da decisão.
O processo julgado pelo STJ envolvia disputa judicial que já durava mais de 15 anos.
A ação havia sido encerrada sem que o mérito fosse analisado, porque o tribunal de origem entendeu que o pedido de anulação de sentença de usucapião só poderia ser feito por meio de uma ação própria.
Ao proferir o voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, dependendo do caso, o pedido de anulação pode ser feito dentro de outro processo, como uma ação declaratória, uma defesa em outro julgamento, um pedido de cumprimento de sentença, uma ação civil pública ou até um mandado de segurança.
Veja o voto:
Assim, diante das circunstâncias específicas, conheceu parcialmente do recurso e deu provimento na extensão admitida.
- Processo: REsp 2.095.463