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Direito do Consumidor

Justiça anula contratos de multipropriedade e manda devolver valores

As duas decisões recentes são do Amazonas e de São Paulo.

Da Redação

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 10:10

Duas decisões recentes nos Estados do Amazonas e de São Paulo determinaram a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis em regime de multipropriedade e a restituição de valores pagos pelos consumidores. As sentenças foram proferidas pelo 10º JEC de Manaus/AM e pela 1ª vara de Campos do Jordão/SP.

No primeiro caso, a Justiça reconheceu o direito de rescisão com retenção parcial do valor pago. No segundo, foi constatado vício no consentimento, resultando na anulação do contrato e na devolução integral da quantia desembolsada.

 (Imagem: Freepik)

Sentenças definem devolução de valores em compras de multipropriedade.(Imagem: Freepik)

No processo julgado no Amazonas, a consumidora adquiriu uma fração de imóvel após ser abordada por representantes da empresa durante uma viagem. Posteriormente, decidiu não prosseguir com o contrato e ingressou com ação para rescindi-lo, pedindo a restituição dos valores pagos.

Como a empresa não apresentou defesa, foi declarada sua revelia.

A Justiça determinou a rescisão contratual e a devolução de 90% do montante pago, com retenção de 10% para cobrir despesas administrativas. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou comprovado que houve dano extrapatrimonial.

Já em São Paulo, o caso envolveu um casal que afirmou ter sido abordado em um ponto turístico e convencido a assinar contratos sob forte apelo emocional, sem tempo suficiente para análise detalhada da proposta.

O magistrado reconheceu que a abordagem comercial utilizada comprometeu a liberdade de escolha dos consumidores, caracterizando vício no consentimento.

Como consequência, o contrato foi anulado, com a determinação de devolução integral dos valores pagos, além da fixação de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados atua nos dois casos.

Leia a primeira decisão e a segunda decisão.

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