STF: Vista adia decisão sobre privatização de serviço funerário em SP
Para o relator, ministro Flávio Dino, teto de valores de serviços funerários deve ser mantido, além de implementação de fiscalização mais rigorosa.
Da Redação
terça-feira, 18 de março de 2025
Atualizado às 15:20
STF começou a julgar a privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação no município de São Paulo. O processo, em andamento no plenário virtual da Corte, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Até o pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, a concessão desses serviços à iniciativa privada levou a abusos, ferindo preceitos fundamentais da Constituição. Por isso, votou para reforçar a fiscalização e corrigir irregularidades, mantendo o teto de preços praticados antes da privatização até o julgamento final.
Entenda o caso
A ADPF foi movida pelo PCdoB, que questiona a legalidade da concessão dos serviços funerários à iniciativa privada. O partido alega que a medida resultou em graves violações constitucionais, incluindo cobranças abusivas. Um dos casos citados envolve uma família que teria sido cobrada em R$ 12 mil para enterrar um recém-nascido.
Outras denúncias incluem falta de transparência na tabela de preços, critérios obscuros para gratuidade a pessoas de baixa renda e falhas na fiscalização. Para o PCdoB, a privatização compromete a dignidade da pessoa humana e a prestação adequada do serviço público.
Liminar
Diante das denúncias, o ministro Flávio Dino concedeu parcialmente medida cautelar determinando que o Município de São Paulo restabelecesse os valores dos serviços funerários ao patamar anterior à privatização. Além disso, determinou que a prefeitura reforçasse a fiscalização e garantisse transparência na cobrança de tarifas, e que houvesse ampla divulgação dos direitos dos usuários e do canal de denúncias.
A prefeitura contestou, alegando que nem todos os serviços tiveram aumentos abusivos e que foram mantidas gratuidades para pessoas em situação de vulnerabilidade. Para esclarecer as divergências, foi realizada uma audiência de conciliação e uma reunião técnica na Agência Reguladora Paulista, "SP Regula", onde se discutiu a metodologia de precificação.
Irregularidades identificadas
O ministro solicitou ao Nupec - Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF uma análise técnica sobre a variação dos preços antes e depois da privatização. O relatório apontou três problemas principais:
- Divergência na comparação de preços: dependendo da metodologia adotada, os valores cobrados podiam ter aumentado ou diminuído após a privatização.
- Descumprimento das tarifas oficiais: em muitos casos, os preços não seguiam as tabelas divulgadas pelas concessionárias e pela Prefeitura.
- Falta de fiscalização eficiente: os preços não seguiam as tabelas divulgadas pelas concessionárias e pela Prefeitura.
De acordo com o Nupec, apesar da estabilidade aparente nos preços das concessionárias, o relatório identificou diversas situações em que os valores não eram aplicados corretamente, prejudicando a população.
Relevância constitucional
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a questão vai além da precificação, afetando direitos fundamentais, pois cobranças abusivas e regras obscuras impõem sofrimento adicional às famílias enlutadas.
Dino enfatizou que os serviços funerários, por estarem diretamente ligados à vida e à morte, possuem relevância constitucional e devem obedecer aos princípios de moralidade, eficiência e acessibilidade, transcendendo meras questões de mercado.
O ministro argumentou que tais princípios não estavam sendo respeitados pelas concessionárias e reforçou que os serviços funerários não podem ser tratados apenas como atividades comerciais, mas como um direito essencial da população.
Segundo o relator, a falta de fiscalização e controle público resultou em cobranças desproporcionais, prejudicando principalmente famílias de baixa renda. Para S. Exa, essas irregularidades evidenciam a necessidade de intervenção estatal mais efetiva, a fim de assegurar a acessibilidade e a modicidade tarifária desse serviço essencial.
Diante disso, votou para determinar novas medidas para garantir o cumprimento da legislação e proteger os cidadãos:
- Divulgação clara das tabelas de preços e regras de gratuidade nos cemitérios e plataformas digitais;
- Reforço da fiscalização, com criação de relatórios periódicos e possibilidade de ampliação do número de agentes reguladores;
- Reajuste das multas para concessionárias, garantindo penalidades proporcionais às infrações;
- Criação de canais de denúncia acessíveis, permitindo que a população relate irregularidades de forma mais eficiente.
Leia o voto do relator.
Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda não há data prevista para retomada do julgamento.
- Processo: ADPF 1.196