Moraes vota para validar central de cumprimento de sentença do TJ/MG
Ministros analisavam em plenário virtual ação que questiona resolução do TJ/MG sobre a criação da Centrase. Pedido de vista suspendeu o processo.
Da Redação
segunda-feira, 17 de março de 2025
Atualizado às 11:32
O STF começou a julgar, em plenário virtual, resolução do TJ/MG, que instituiu a Centrase - Central de Cumprimento de Sentença. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Em único voto proferido até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar a ação ao concluir que a norma estadual está dentro dos limites da autonomia organizacional do tribunal mineiro.
Segundo Moraes, a criação da Centrase não interfere na independência do Judiciário e não compromete os direitos das partes envolvidas nos processos.
Entenda
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela OAB, que contestou a transferência dos processos em fase de cumprimento de sentença para uma unidade especializada criada pelo TJ/MG.
O argumento central é de que a medida afeta o direito das partes ao juiz natural, além de invadir competência legislativa da União, que tem atribuição exclusiva para legislar sobre direito processual.
A norma questionada permite que ações em fase de cumprimento de sentença sejam centralizadas na Centrase, desde que envolvam obrigação de fazer ou pagamento de quantia certa. A medida, segundo o TJ/MG, tem como objetivo desafogar varas cíveis e dar maior eficiência ao processamento das execuções.
De acordo com a OAB, a resolução seria inconstitucional por violar o direito de acesso à Justiça, uma vez que a redistribuição dos processos poderia dificultar o acompanhamento pelas partes.
Além disso, afirmou que a norma permite que um ato administrativo modificasse regras processuais, o que somente poderia ser feito por meio de lei federal.
Ao votar no caso, o ministro Alexandre de Moraes afastou todas as alegações de inconstitucionalidade.
S. Exa. destacou que a resolução do TJ/MG está em consonância com a lei de organização judiciária do Estado, que prevê a possibilidade de cooperação entre juízos para dar mais celeridade ao trâmite processual.
Para o ministro, a medida não desrespeita o princípio do juiz natural, uma vez que não cria um novo juízo de exceção, mas apenas otimiza a tramitação dos processos dentro da estrutura já existente do Tribunal de Justiça.
Moraes também ressaltou que a Constituição assegura autonomia ao Poder Judiciário estadual, permitindo que os tribunais adotem estratégias de gestão judiciária para aprimorar a prestação jurisdicional.
"A administração da Justiça exige também a racionalidade na alocação dos recursos escassos disponíveis, na linha da justificativa apresentada pelo TJ/MG. O Poder Público, o Judiciário, em especial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, precisa ser eficiente, ou seja, deve produzir o efeito desejado e que gera bom resultado."
Além disso, Moraes destacou que a norma mineira não usurpa a competência da União sobre direito processual, pois trata exclusivamente da organização interna do tribunal, sem alterar regras fundamentais do processo civil.
Assim, julgou improcedente os pedidos.
- Acesse o voto de Moraes.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
- Processo: ADIn 7.636