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Plenário virtual

Moraes vota para validar central de cumprimento de sentença do TJ/MG

Ministros analisavam em plenário virtual ação que questiona resolução do TJ/MG sobre a criação da Centrase. Pedido de vista suspendeu o processo.

Da Redação

segunda-feira, 17 de março de 2025

Atualizado às 11:32

O STF começou a julgar, em plenário virtual, resolução do TJ/MG, que instituiu a Centrase - Central de Cumprimento de Sentença. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Em único voto proferido até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar a ação ao concluir que a norma estadual está dentro dos limites da autonomia organizacional do tribunal mineiro.

Segundo Moraes, a criação da Centrase não interfere na independência do Judiciário e não compromete os direitos das partes envolvidas nos processos.

Entenda

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela OAB, que contestou a transferência dos processos em fase de cumprimento de sentença para uma unidade especializada criada pelo TJ/MG.

O argumento central é de que a medida afeta o direito das partes ao juiz natural, além de invadir competência legislativa da União, que tem atribuição exclusiva para legislar sobre direito processual.

A norma questionada permite que ações em fase de cumprimento de sentença sejam centralizadas na Centrase, desde que envolvam obrigação de fazer ou pagamento de quantia certa. A medida, segundo o TJ/MG, tem como objetivo desafogar varas cíveis e dar maior eficiência ao processamento das execuções.

De acordo com a OAB, a resolução seria inconstitucional por violar o direito de acesso à Justiça, uma vez que a redistribuição dos processos poderia dificultar o acompanhamento pelas partes.

Além disso, afirmou que a norma permite que um ato administrativo modificasse regras processuais, o que somente poderia ser feito por meio de lei federal.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

STF julga validade de central de cumprimento de sentença do TJ/MG.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao votar no caso, o ministro Alexandre de Moraes afastou todas as alegações de inconstitucionalidade.

S. Exa. destacou que a resolução do TJ/MG está em consonância com a lei de organização judiciária do Estado, que prevê a possibilidade de cooperação entre juízos para dar mais celeridade ao trâmite processual.

Para o ministro, a medida não desrespeita o princípio do juiz natural, uma vez que não cria um novo juízo de exceção, mas apenas otimiza a tramitação dos processos dentro da estrutura já existente do Tribunal de Justiça.

Moraes também ressaltou que a Constituição assegura autonomia ao Poder Judiciário estadual, permitindo que os tribunais adotem estratégias de gestão judiciária para aprimorar a prestação jurisdicional.

"A administração da Justiça exige também a racionalidade na alocação dos recursos escassos disponíveis, na linha da justificativa apresentada pelo TJ/MG. O Poder Público, o Judiciário, em especial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, precisa ser eficiente, ou seja, deve produzir o efeito desejado e que gera bom resultado."

Além disso, Moraes destacou que a norma mineira não usurpa a competência da União sobre direito processual, pois trata exclusivamente da organização interna do tribunal, sem alterar regras fundamentais do processo civil.

Assim, julgou improcedente os pedidos.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

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