Professor que guardava fotos de alunos menores tem justa causa mantida
Tribunal destacou que a vulnerabilidade dos menores invalida eventual consentimento.
Da Redação
domingo, 23 de março de 2025
Atualizado em 21 de março de 2025 15:54
A 12ª turma do TRT da 2ª região manteve a dispensa por justa causa de professor do ensino fundamental que armazenava fotos de alunas sem autorização dos pais ou responsáveis.
Para o colegiado, a vulnerabilidade das estudantes, em razão da menoridade, invalida qualquer eventual consentimento para os registros e o contato físico entre docente e alunas.
Fotos em computador
No processo, o profissional argumentou que nunca havia recebido penalidades da instituição e pediu a reversão da dispensa, além do pagamento das verbas rescisórias e indenização por dano moral.
Contudo, uma testemunha da escola confirmou que o docente já havia sido advertido anteriormente por condutas inadequadas, incluindo o uso de palavrões e contato físico impróprio com as alunas.
Durante a audiência, o professor afirmou que armazenava as imagens para recordação pessoal e para seu portfólio profissional. As fotos foram tiradas em sala de aula e também extraídas de redes sociais.
Algumas imagens mostravam o docente com as alunas sentadas em seu colo. O caso veio à tona quando um estudante, a quem o professor havia entregue o computador para formatação, encontrou os arquivos.
A situação levou à abertura de um inquérito policial por suspeita de pedofilia, que foi arquivado por falta de provas.
Falta grave
Para a relatora, juíza Soraya Lambert, a justificativa do professor para armazenar as imagens "não é plausível", e o fato de ele ter confessado fazer os registros sem autorização "é falta grave suficiente a ensejar a aplicação da justa causa".
Segundo a magistrada, a incontinência de conduta fica configurada com a comprovação de contato físico inadequado, "sendo desnecessário que os registros contenham cenas de nudez ou ato sexual".
A julgadora também ressaltou que o arquivamento do inquérito policial não gera presunção de inocência, já que apenas uma decisão criminal que reconheça a materialidade e autoria do crime pode vincular a Justiça do Trabalho.
Com a decisão, o professor teve os pedidos negados e não receberá benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa rescisória.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TRT-2.