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Conduta inadequada

Professor que guardava fotos de alunos menores tem justa causa mantida

Tribunal destacou que a vulnerabilidade dos menores invalida eventual consentimento.

Da Redação

domingo, 23 de março de 2025

Atualizado em 21 de março de 2025 15:54

A 12ª turma do TRT da 2ª região manteve a dispensa por justa causa de professor do ensino fundamental que armazenava fotos de alunas sem autorização dos pais ou responsáveis.

Para o colegiado, a vulnerabilidade das estudantes, em razão da menoridade, invalida qualquer eventual consentimento para os registros e o contato físico entre docente e alunas.  

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 mantém justa causa de professor que armazenava fotos de alunas sem autorização.(Imagem: Freepik)

Fotos em computador

No processo, o profissional argumentou que nunca havia recebido penalidades da instituição e pediu a reversão da dispensa, além do pagamento das verbas rescisórias e indenização por dano moral.

Contudo, uma testemunha da escola confirmou que o docente já havia sido advertido anteriormente por condutas inadequadas, incluindo o uso de palavrões e contato físico impróprio com as alunas.  

Durante a audiência, o professor afirmou que armazenava as imagens para recordação pessoal e para seu portfólio profissional. As fotos foram tiradas em sala de aula e também extraídas de redes sociais.

Algumas imagens mostravam o docente com as alunas sentadas em seu colo. O caso veio à tona quando um estudante, a quem o professor havia entregue o computador para formatação, encontrou os arquivos.

A situação levou à abertura de um inquérito policial por suspeita de pedofilia, que foi arquivado por falta de provas.  

Falta grave

Para a relatora, juíza Soraya Lambert, a justificativa do professor para armazenar as imagens "não é plausível", e o fato de ele ter confessado fazer os registros sem autorização "é falta grave suficiente a ensejar a aplicação da justa causa".

Segundo a magistrada, a incontinência de conduta fica configurada com a comprovação de contato físico inadequado, "sendo desnecessário que os registros contenham cenas de nudez ou ato sexual".  

A julgadora também ressaltou que o arquivamento do inquérito policial não gera presunção de inocência, já que apenas uma decisão criminal que reconheça a materialidade e autoria do crime pode vincular a Justiça do Trabalho.  

Com a decisão, o professor teve os pedidos negados e não receberá benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa rescisória.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TRT-2.

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