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Acidente

Shopping indenizará cliente por fratura após escorregar em sorvete

Juíza destacou a falta de sinalização adequada sobre o piso molhado e escorregadio.

Da Redação

sábado, 22 de março de 2025

Atualizado em 21 de março de 2025 15:40

Shopping Iguatemi Fortaleza foi condenado a pagar cerca de R$ 21 mil em indenização por danos materiais e morais a cliente que sofreu fratura no joelho após escorregar em sorvete derramado no piso do estabelecimento. A juíza de Direito Antonia Dilce Rodrigues Feijão, do 16º JEC de Fortaleza/CE, destacou que o shopping deve garantir a segurança dos frequentadores e falhou em sinalizar adequadamente que o piso estava escorregadio.

 (Imagem: Freepik)

Shopping é condenado a indenizar cliente que fraturou joelho ao escorregar em sorvete.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o incidente ocorreu em 30 de abril de 2022, quando a cliente caminhava pelo shopping e escorregou no sorvete, resultando em fratura no joelho. Após receber atendimento no local, a mulher precisou de procedimento cirúrgico, sessões de fisioterapia, e contratou cuidadora para auxiliá-la nas atividades diárias. A consumidora alegou que não havia qualquer sinalização ou limpeza adequada no local. 

Em sua defesa, o Iguatemi argumentou que a cliente não fez mais contato com o shopping após o acidente e ingressou com ação judicial apenas em 2023, mais de um ano depois da ocorrência.

O estabelecimento também questionou o nexo causal entre a queda e a fratura, sustentando que adota medidas de segurança adequadas e que a responsabilidade pelo acidente seria da própria cliente por não ter tido cautela ao andar pelo shopping.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, conforme previsto no CDC, exigindo que o estabelecimento propocione ambiente seguro para seus clientes, e que a ausência de sinalização sobre o sorvete no chão foi confirmada por uma testemunha, reforçando a falha na prestação do serviço.

"Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser  protegidos em suas condições de segurança."

Dessa maneira, condeou o shopping ao pagamento de R$ 11,3 mil a título de danos materiais, referentes aos gastos médicos e com cuidadora, e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 21,3 mil.

Leia a sentença.

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