Shopping indenizará cliente por fratura após escorregar em sorvete
Juíza destacou a falta de sinalização adequada sobre o piso molhado e escorregadio.
Da Redação
sábado, 22 de março de 2025
Atualizado em 21 de março de 2025 15:40
Shopping Iguatemi Fortaleza foi condenado a pagar cerca de R$ 21 mil em indenização por danos materiais e morais a cliente que sofreu fratura no joelho após escorregar em sorvete derramado no piso do estabelecimento. A juíza de Direito Antonia Dilce Rodrigues Feijão, do 16º JEC de Fortaleza/CE, destacou que o shopping deve garantir a segurança dos frequentadores e falhou em sinalizar adequadamente que o piso estava escorregadio.
De acordo com os autos, o incidente ocorreu em 30 de abril de 2022, quando a cliente caminhava pelo shopping e escorregou no sorvete, resultando em fratura no joelho. Após receber atendimento no local, a mulher precisou de procedimento cirúrgico, sessões de fisioterapia, e contratou cuidadora para auxiliá-la nas atividades diárias. A consumidora alegou que não havia qualquer sinalização ou limpeza adequada no local.
Em sua defesa, o Iguatemi argumentou que a cliente não fez mais contato com o shopping após o acidente e ingressou com ação judicial apenas em 2023, mais de um ano depois da ocorrência.
O estabelecimento também questionou o nexo causal entre a queda e a fratura, sustentando que adota medidas de segurança adequadas e que a responsabilidade pelo acidente seria da própria cliente por não ter tido cautela ao andar pelo shopping.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, conforme previsto no CDC, exigindo que o estabelecimento propocione ambiente seguro para seus clientes, e que a ausência de sinalização sobre o sorvete no chão foi confirmada por uma testemunha, reforçando a falha na prestação do serviço.
"Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser protegidos em suas condições de segurança."
Dessa maneira, condeou o shopping ao pagamento de R$ 11,3 mil a título de danos materiais, referentes aos gastos médicos e com cuidadora, e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 21,3 mil.
- Processo: 3001181-13.2023.8.06.0009
Leia a sentença.