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TST: Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos e honorários

Ele tinha procuração específica, o que afasta a necessidade de uma guia para cada finalidade.

Da Redação

segunda-feira, 17 de março de 2025

Atualizado às 12:57

A 2ª turma do TST determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado de um ex-supervisor administrativo de um banco, para o saque dos créditos devidos a ele e os honorários advocatícios.

O trabalhador havia dado ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, o que, para o colegiado, afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade.

 (Imagem: AdobeStock)

Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos do cliente junto com honorários.(Imagem: AdobeStock)

O supervisor, que trabalhou no banco de 2010 a 2016, obteve o deferimento de diversas parcelas trabalhistas na Justiça. Inicialmente, a 8ª vara do Trabalho de Curitiba/PR determinou a emissão de duas guias separadas: uma em nome do trabalhador e outra para os honorários advocatícios.

O ex-supervisor recorreu ao TRT da 9ª região, solicitando a liberação integral dos valores ao seu advogado, com base na procuração apresentada. O TRT, no entanto, manteve a decisão da vara de Curitiba, alegando que, embora não seja prática comum, o procedimento não é vedado por lei ou jurisprudência.

O caso foi levado ao TST, onde o trabalhador argumentou que a expedição de alvará em seu nome, com poderes para receber e dar quitação, configura direito do advogado legalmente constituído.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, citou o artigo 105 do CPC, que estabelece a necessidade de poderes especiais para a prática de certos atos processuais, como receber e dar quitação.

A relatora também mencionou o artigo 5º do Estatuto da OAB (lei 8.906/94), que prevê a inclusão na procuração da autorização para a prática de atos judiciais que exijam poderes especiais.

Com base nesses dispositivos e na jurisprudência do STJ, o TST entendeu que a negativa do direito de receber os valores, quando conferido por procuração com poderes especiais, torna ineficaz a vontade da parte. A decisão foi unânime.

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