TJ/DF: Reajuste de plano coletivo não tem mesmos limites do individual
Operadora de saúde justificou aumento ao provar variação de custos.
Da Redação
segunda-feira, 17 de março de 2025
Atualizado às 10:13
O TJ/DF negou recurso de um consumidor e manteve os reajustes anuais aplicados ao plano de saúde coletivo empresarial. Decisão é da 1ª turma Cível, ao considerar que planos coletivos não estão sujeitos aos mesmos limites estabelecidos pela ANS para planos individuais.
Os apelantes contestavam a abusividade dos reajustes, alegando que superavam os limites estabelecidos pela ANS para planos individuais. Mas, segundo o acórdão, os planos de saúde coletivos empresariais não estão sujeitos aos mesmos limites de reajuste que os planos individuais, permitindo ajustes conforme a sinistralidade e variações dos custos médico-hospitalares.
"É possível o reajuste em contratos coletivos para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro."
No caso em questão, o relator, desembargador Carlos Pires Soares Neto, considerou que a operadora apresentou justificativas adequadas e estudos de variação de custos, cumprindo o dever de informação e demonstrando a legalidade dos aumentos aplicados.
A decisão também refutou a alegação de que o contrato seria um "falso coletivo", evidenciando a vinculação do contrato a uma empresa legítima, e não uma manobra para escapar dos regulamentos da ANS.
Com isso, o tribunal reiterou a legalidade do reajuste aplicado, enfatizando que a operadora de saúde conseguiu desincumbir-se do ônus probatório, mostrando que não houve violação dos direitos do consumidor à informação adequada.
A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou pela operadora de saúde.
- Processo: 0733241-46.2023.8.07.0001
Leia o acórdão.