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TST manda Caixa reintegrar empregado PcD demitido durante experiência

Tribunal concluiu que banco ignorou a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho e aplicou critérios avaliativos sem considerar as limitações do empregado.

Da Redação

sábado, 22 de março de 2025

Atualizado às 07:51

Caixa deverá reintegrar técnico bancário PcD demitido durante o período de experiência, conforme decisão da 2ª turma do TST.

colegiado concluiu que a instituição desconsiderou a condição do empregado ao avaliá-lo e não providenciou as adaptações necessárias para o exercício das atividades, aplicando critérios de desempenho sem levar em conta suas limitações.

O caso

O bancário foi aprovado em concurso público dentro da cota para PcDs em razão de uma disartria leve decorrente de traumatismo cranioencefálico. Apesar da dificuldade na articulação das palavras, ele não apresentava perda cognitiva.

Durante o período de experiência, foi avaliado em duas agências distintas, mas não atingiu a pontuação mínima para permanecer no cargo. A Caixa alegou que ele demonstrou dificuldades para compreender os sistemas e processos bancários.

Na ação trabalhista, o bancário sustentou que recebeu apenas cinco dias de treinamento em Belo Horizonte/MG antes de ser encaminhado para as agências de Santa Rita do Sapucaí/MG e Varginha/MG, onde foi avaliado.

Afirmou que, embora tenha sido aprovado na vaga destinada a pessoas com deficiência, sempre foi tratado como se não tivesse qualquer limitação.

O TRT da 3ª região manteve a sentença que validou a dispensa, entendendo que não houve irregularidade no processo de avaliação. O tribunal concluiu que a Caixa seguiu seus regulamentos internos e que a demissão não foi discriminatória.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Técnico bancário com deficiência será reintegrado pela Caixa após demissão em período de experiência.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

TST

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso no TST, destacou que a lei 13.146/15, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, prevê o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho. Segundo a magistrada, a empresa deveria ter adotado medidas para garantir a plena atuação do trabalhador.

"A aplicação ao empregado com deficiência dos mesmos critérios de avaliação utilizados para os demais empregados, sem levar em consideração as suas particularidades, é discriminatória", afirmou.

A relatora também ressaltou que as políticas de inclusão devem ir além da simples reserva de vagas e se estender à trajetória profissional do empregado.

"Garantir o acesso à vaga por concurso não é suficiente se, durante o período de experiência, forem impostas barreiras que dificultem a permanência no emprego por meio de critérios avaliativos que ignoram as particularidades da pessoa com deficiência."

Com base nesse entendimento, a 2ª turma determinou a reintegração do bancário, com o pagamento dos salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. Além disso, a Caixa deverá oferecer um novo período de experiência, com critérios avaliativos que respeitem o princípio da adaptação razoável.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

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