Homem é condenado por carregar cadela pelo pescoço e dar chineladas
A pena inicial de reclusão foi substituída por penas restritivas de direitos, considerando a natureza do crime e a ausência de violência contra pessoas.
Da Redação
segunda-feira, 17 de março de 2025
Atualizado às 12:54
No DF, um homem foi condenado por maus-tratos a animal doméstico após ser gravado por câmeras de segurança. A 2ª turma Criminal do TJ/DF modificou a sentença inicial de 2 anos de reclusão em regime aberto para duas penas restritivas de direitos.
Conforme o processo, o réu foi acusado de agredir fisicamente uma cadela da raça Shih Tzu. As imagens anexadas ao processo registraram o momento em que ele a segurou pelo pescoço e a golpeou com um chinelo, causando sofrimento desnecessário ao animal. O condenado argumentou que agiu para impedir a fuga da cadela e minimizar riscos, porém, as provas obtidas em depoimentos e vídeos comprovaram as agressões.
A turma ressaltou que a lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais) protege animais domésticos de atos de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações. "A materialidade e autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de câmeras de segurança e confissão parcial do réu", esclarece o acórdão. A defesa alegou que o réu agiu sob violenta emoção, mas o colegiado considerou a alegação improcedente por falta de provas.
Inicialmente, o juiz de primeira instância havia estabelecido pena privativa de liberdade em regime aberto, além de multa e suspensão condicional da pena. No entanto, a 2ª turma Criminal acolheu parcialmente o recurso, substituindo a pena de reclusão por restritivas de direitos, considerando a ausência de violência ou grave ameaça contra pessoa.
Assim, o condenado deverá cumprir as medidas estipuladas pelo juízo da Execução Penal, mantendo-se as demais disposições da sentença original. A decisão foi unânime.
- Processo: 0710164-19.2021.8.07.0020
Leia o acórdão.