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Legislação

Solidariedade contesta no STF legalidade de lotéricas municipais

O partido alegou que leis locais ferem a ordem Federal e comprometem a arrecadação de impostos.

Da Redação

domingo, 16 de março de 2025

Atualizado às 17:01

O partido Solidariedade acionou o STF contestando a exploração de serviços de lotéricas municipais. A legenda argumenta que leis locais recentes, que regulamentam esses estabelecimentos, infringem a legislação Federal e criam "um cenário verdadeiramente caótico" que prejudica a arrecadação e a distribuição de tributos.

Na ação, o Solidariedade solicita a suspensão provisória, por meio de liminar, de todas as leis e decretos municipais que instituem sistemas lotéricos de sorteio ou apostas, até que o STF julgue o mérito da questão sobre sua inconstitucionalidade.

O partido sustenta que essas normas locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, visando aumentar suas receitas "a qualquer custo".

"Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos", afirma o partido na ação.

 (Imagem: Joá Souza/Futura Press/Folhapress)

Partido entrou com ação contra lotéricas municipais.(Imagem: Joá Souza/Futura Press/Folhapress)

A ação cita diversos casos nos quais empresas privadas venceram licitações para explorar os serviços lotéricos concedidos pelos municípios, mesmo sem a devida autorização do Ministério da Fazenda.

Segundo o Solidariedade, enquanto o Ministério estipula um valor de R$ 30 milhões para essas concessões, em alguns casos as empresas pagam apenas R$ 5 mil.

O Solidariedade argumenta que, caso as lotéricas municipais não sejam invalidadas, empresas autorizadas a operar nacionalmente serão incentivadas a se expandir também para os municípios.

Para o partido, isso acarretaria maior risco para os consumidores, devido à falta de garantias quanto à idoneidade dos serviços oferecidos, uma vez que cada cidade teria sua própria regulamentação.

A ação está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

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