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Improbidade administrativa

TJ/SP anula condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

O caso tramitava na Justiça há quase 20 anos.

Da Redação

sábado, 22 de março de 2025

Atualizado às 17:58

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou a condenação do ex-prefeito de Bragança Paulista, Jesus Adib Abi Chedid, e de sua família por improbidade administrativa. O tribunal fundamentou a decisão nas alterações promovidas pela nova LIA, que exige a comprovação de dolo específico, o que não foi comprovado no caso, iniciado em 2005.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP anula condenação de ex-prefeito de Bragança Paulista, acusado em 2005 por improbidade administrativa.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Em 2005, o MP/SP ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito Jesus Adib Abi Chedid, seu vice, Amauri Sodré da Silva, as empresas Fundação Bragantina de Rádio e TV Educativa e Sistema Interiorano de Comunicação Ltda, além de membros da família do ex-prefeito, Elmir Kalil Abi Chedid, Silvia Maria Canquerini Sgreva, Tereza Regina Granziera Abi Chedid e Ricardo de Oliveira.

A acusação apontava que contratos firmados pela prefeitura de Bragança Paulista para publicidade institucional promoviam pessoalmente o então prefeito e seus familiares, em afronta ao princípio da impessoalidade da administração pública, previsto no art. 37, §1º da CF.

Inicialmente, os réus foram condenados a ressarcir R$ 280 mil aos cofres públicos e a cumprir sanções como suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Os réus recorreram ao STJ, alegando nulidades processuais e questionando a aplicação da nova LIA a agentes políticos. Em 2016, a ministra Assusete Magalhães determinou a anulação do julgamento das apelações pelo TJ/SP, devolvendo o caso para reanálise. O STJ apontou que o tribunal utilizou um acórdão do TSE como prova, mas julgou as apelações antes do fim do prazo para manifestação dos réus, violando o contraditório e a ampla defesa.

O relator, desembargador Ricardo Dip, aplicou o Tema 1.199 do STF, que definiu a necessidade de comprovação de dolo para tipificar a conduta de improbidade adminsitrativa, conforme as mudanças trazidas pela nova LIA.

O desembargador ressaltou que como a condenação inicial se baseava no art. 11 da lei 8.429/92, que foi alterado, tornou-se necessário demonstrar a intenção deliberada de obter vantagem indevida, o que não foi comprovado nos autos, além disso, normas benéficas em matéria sancionadora devem retroagir para beneficiar os réus.

Assim, o TJ/SP reformou a decisão anterior, afastando as sanções de improbidade administrativa impostas.

O escritório Carneiros Advogados atuou no caso.

Leia o acórdão.

Carneiros Advogados

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