Juiz verifica laudo e manda classificar candidata como PcD em concurso
Mesmo apresentando toda documentação necessária, a veterinária foi classificada nas vagas de ampla concorrência do certame.
Da Redação
sábado, 22 de março de 2025
Atualizado em 21 de março de 2025 15:44
A 1ª vara da Fazenda Pública da de Guarulhos/SP concedeu liminar determinando a reclassificação de candidata ao cargo de médico veterinário na lista de PcD no concurso público do município. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Rafael Carvalho de Sá Roriz, que, após análise da documentação médica apresentada, concluiu que o indeferimento do pedido pela banca ocorreu sem justificativa.
A candidata participou do concurso regido pelo edital 01/22 - SGE01, organizado pela banca Vunesp. Portadora de sequela de amputação traumática do antebraço direito, condição enquadrada na classificação CID: S58 e T92, inscreveu-se nas vagas reservadas para PcD.
Apesar de ter apresentado toda a documentação exigida, incluindo laudo comprobatório e requerimento formal, seu pedido foi negado sem fundamentação, sendo incluída na ampla concorrência.
Diante das provas apresentadas, que incluíam laudo médico e fotografias, o magistrado considerou incontroversa a condição de PcD da candidata. Dessa forma, deferiu a tutela de urgência, determinando sua reclassificação na lista de candidatos com deficiência no certame.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pela candidata.
- Processo: 1009343-39.2025.8.26.0224
Leia a decisão.