MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por unanimidade, 1ª turma do STF mantém preventiva de Braga Netto
Prisão mantida

Por unanimidade, 1ª turma do STF mantém preventiva de Braga Netto

O ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro é um dos acusados de articular tentativa de golpe de Estado em 2022.

Da Redação

sexta-feira, 14 de março de 2025

Atualizado às 18:03

Por unanimidade, a 1ª turma do STF decidiu manter a prisão preventiva do general Walter Braga NettoO ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro é um dos denunciados pela PGR por articular e financiar plano golpista para abolir o Estado Democrático de Direito e impedir a posse de Lula em 2023.

A denúncia contra Braga Netto e outros 36 investigados foi fundamentada no relatório final da Polícia Federal, que se baseou, entre outros elementos, na delação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid.

No recurso apresentado ao STF, a defesa alegou que "os atos imputados ao agravante são todos pretéritos, remontando a 2022 e 2023, não havendo qualquer fato novo ou contemporâneo que justifique a manutenção da prisão preventiva".

Os advogados também contestaram as acusações de embaraço às investigações e negaram a participação do general da reserva em supostas operações ilegais de financiamento de atos ilícitos.

O MPF se manifestou pelo indeferimento do pedido, argumentando que há "fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa".

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

1ª turma do STF manteve prisão preventiva do general Braga Netto.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela rejeição do recurso da defesa, destacou a gravidade dos fatos investigados e a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e impedir novas tentativas de obstrução da Justiça.

Segundo o ministro, "os desdobramentos da investigação, notadamente a realização da denominada operação 'Contragolpe' e os novos depoimentos do colaborador Mauro Cid, revelaram a gravíssima participação de Braga Netto nos fatos investigados, em verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento".

Moraes apontou, ainda, que os elementos de prova demonstram que o ex-ministro da Defesa atuou "reiteradamente para embaraçar as investigações" e que sua permanência em liberdade representaria "risco considerável de reiteração das ações ilícitas".

Além disso, menciona registros de trocas de mensagens apagadas, perícias em celulares e indícios de tentativa de alinhamento de versões entre investigados.

Diante desse quadro, a 1ª turma do Supremo concluiu que não haveria motivos para revogar a prisão preventiva, destacando que a medida é compatível com a necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a efetividade da investigação penal.

  • Veja o voto de Moraes.

Julgamento da denúncia

O presidente da 1ª turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcou para os dias 25 e 26 de março o julgamento da denúncia apresentada pela PGR contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia liberado a ação para análise e solicitado sua inclusão na pauta de julgamento presencial.

A turma avaliará se há elementos suficientes para a abertura de ação penal contra os denunciados, examinando se os fatos apresentados configuram crimes e se há indícios de autoria.

Entre os acusados estão o deputado Federal Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o almirante Almir Garnier Santos, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto, além do tenente-coronel Mauro Cid.

Eles foram denunciados por tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento ocorre após a PGR reafirmar seu posicionamento pelo recebimento da denúncia, mesmo após análise das defesas apresentadas pelos acusados.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...