"SP Cidade Linda": STJ extingue ação de improbidade contra João Doria
Corte Especial considerou decisão do STF que passou a exigir a caracterização do dolo para a condenação.
Da Redação
quinta-feira, 13 de março de 2025
Atualizado em 14 de março de 2025 07:11
A Corte Especial do STJ, nesta quinta-feira, 13, julgou extinta ação de improbidade administrativa contra João Doria, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo, relacionada ao uso da logomarca "SP Cidade Linda", criada durante sua gestão.
O caso
Na origem, Doria foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública que trata do uso da logomarca "SP Cidade Linda", representada por um coração vermelho com as letras "SP", por suposta promoção pessoal, sem caráter informativo ou de orientação social.
Na Corte bandeirante, foi mantido o pagamento de multa equivalente a 50 vezes o salário que o governador recebia na época e a devolução dos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais com o slogan.
Já no STJ, a defesa do ex-governador pediu a aplicação da nova lei de improbidade administrativa (lei 14.230/21) ao processo em curso, considerando que a revogação do tipo culposo do art. 10 da lei 8.429/92 alcança as ações de conhecimento em curso.
Voto do relator
O relator, ministro Humberto Martins, votou para julgar extinta a ação de improbidade em decorrência da atipicidade da conduta. O ministro citou a decisão do STF sobre o tema e ressaltou que passou a ser exigida a caracterização do dolo para a condenação.
"Vale destacar que o julgado em segunda instância reconhece, de forma expressa, que não se tem prova nos autos para afirmar que o programa se destinava exclusivamente ou preponderantemente à promoção do então prefeito."
Segundo o ministro, como demonstrado, o slogan não continha o nome, iniciais ou cores do partido de Doria.
Assim sendo, afastou qualquer ato de improbidade.
O ministro Herman Benjamin havia votado entendendo que teria uma dupla condenação - por improbidade e por ato atentatório à dignidade da Justiça - e, dessa maneira, não teria como extinguir a ação.
Contudo, após voto-vista do ministro Salomão seguindo o relator, Herman ajustou seu voto ao analisar outros fatos, concordando com a maioria.
Assim, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Os advogados Marcio Pestana e Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados, atuaram por João Doria no caso.
- Processo: EAREsp 1.618.065