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Questão de ordem

Antes da decisão, Câmara tentou adiar caso de sobras eleitorais no STF

Pedido gerou debates entre os ministros.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualizado às 17:05

Antes do início do julgamento de embargos contra a decisão do STF que alterou a regra das sobras eleitorais, nesta quinta-feira, 13, a Corte rejeitou, por maioria, questão de ordem apresentada pela Câmara dos Deputados. A Casa Legislativa alegava que uma petição não havia sido analisada pelos ministros e, por isso, pleiteava o adiamento do julgamento.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que, no momento da apresentação da petição pela Câmara, o julgamento já estava liberado para o plenário virtual, o que tornava inviável uma nova manifestação da Casa no caso.

A questão de ordem foi protocolada pouco antes do meio-dia desta quinta-feira, 13, sob o argumento de que uma petição de 19/6/24 não teria sido apreciada.

No entanto, Cármen Lúcia destacou que os embargos foram liberados para julgamento no dia 12/6/24 e incluídos na pauta iniciada em 26/6/24. "Portanto, esta petição da Câmara diz respeito a um processo que já estava liberado para pauta", afirmou a ministra.

Também ressaltou que, no julgamento da ação original, foram ouvidos o Presidente da República e o Congresso Nacional, que, no sistema bicameral, se manifesta por meio do Senado. "Aqui, a Câmara não é embargada até porque, como eu disse, a referência feita é ao Congresso Nacional", pontuou ao justificar a negativa ao pedido da Casa Legislativa.

A questão gerou debate entre os ministros.

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, acompanhou a relatora e enfatizou que o caso não comportava a intervenção solicitada pela Câmara.

"Estamos diante daquilo que, na teoria do processo, chamamos de um processo objetivo, no qual, talvez com certa hipérbole, se diga que não há partes, a não ser formais", afirmou.

Para o ministro, aplicar as normas do CPC ao caso não seria adequado. "Se formos abrir agora essa possibilidade, toda vez que houver um processo objetivo, qualquer interessado poderia se manifestar, o que não me parece ser o caso nos embargos de declaração", acrescentou.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Câmara teve tempo suficiente para apresentar memoriais antes da sessão e que o pedido feito às pressas não justificava a suspensão do julgamento. "Com todo o respeito ao pedido da Câmara dos Deputados, a Casa já poderia ter oferecido memoriais a cada um dos ministros", destacou.

Moraes lembrou que o caso foi pautado em sessão virtual, permitindo que as partes interessadas se manifestassem previamente. "Foi pautado pelo presidente Luís Roberto Barroso, poderiam ter oferecido memoriais. Agora, vêm ao meio-dia pedir a suspensão do julgamento. Aqui me parece claramente um pedido procrastinatório", concluiu.

Veja as manifestações:

Divergências

No entanto, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux discordaram da relatora e defenderam a possibilidade de manifestação da Câmara.

Para Toffoli, a questão envolve a proporcionalidade dos votos na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, justificando a necessidade de permitir que essas casas legislativas se pronunciem. "Eu entendo que deveríamos, sim, dar oportunidade para a Câmara dos Deputados e as Assembleias manifestarem o mais rapidamente possível", afirmou.

Também destacou que não haveria prejuízo ao julgamento, considerando os prazos curtos para a oitiva de todos os envolvidos.

Ministro Luiz Fux acompanhou a divergência e ressaltou que qualquer decisão que possa impactar a esfera jurídica de um terceiro prejudicado viabiliza sua participação no processo. "À luz dos princípios estabelecidos nas normas processuais, aplica-se a todos os processos o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa", afirmou.

Segundo Fux, a decisão do tribunal poderia afetar diretamente a Câmara dos Deputados, justificando sua manifestação prévia. "Entendo, assim como o ministro Dias Toffoli mencionou, que esse prazo é muito reduzido e, logo após, pode-se iniciar o julgamento sem risco de nulidade", concluiu.

Com a rejeição da questão de ordem por maioria, o STF manteve o julgamento dos embargos de declaração sobre a regra das sobras eleitorais conforme previsto na pauta.

Confira as falas:

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