Caso Henry Borel: Gilmar manda reavaliar prisão de Monique Medeiros
Defesa argumentou que a reavaliação deveria ser feita pelo juiz de 1ª instância, mas o CPP determina que deve ser pelo mesmo órgão que decretou a prisão.
Da Redação
quinta-feira, 13 de março de 2025
Atualizado às 15:20
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a 7ª câmara Criminal do TJ/RJ reavalie a necessidade da prisão preventiva de Monique Medeiros. Ela é acusada de envolvimento no homicídio de seu filho, Henry Borel, ocorrido em 2021.
A defesa de Medeiros, por meio da Pet 13.564, argumentava que a reavaliação da medida cautelar era competência do juiz de primeira instância. Contudo, o CPP estabelece que a revisão da prisão preventiva compete ao mesmo órgão que a decretou.
No caso em questão, a 7ª câmara Criminal do TJ/RJ foi quem determinou a prisão, e não o juízo de 1º grau, como alegado pela defesa.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, considerou que acolher o pedido da defesa e reconhecer a competência do juízo de 1ª instância contrariaria a legislação.
Entretanto, considerando que o CPP prevê um prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva, o ministro concedeu habeas corpus de ofício, determinando que o TJ/RJ realize a reavaliação.
- Processo: Pet 13.564
Leia aqui a decisão.