Adepol questiona no STF resolução do MPF que cria Gaeco Nacional
Ação questiona a competência do MPF para investigações criminais federais, alegando que a medida infringe a exclusividade da PF e a legislação processual penal.
Da Redação
quarta-feira, 12 de março de 2025
Atualizado às 11:02
A Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizou ação no STF, contestando a validade da resolução do CSMPF - Conselho Superior do Ministério Público Federal que criou o Gaeco Nacional - Grupo Nacional de Apoio e Enfrentamento ao Crime Organizado. A Adepol questiona a competência outorgada ao MPF para conduzir investigações criminais na esfera Federal.
A associação sustenta que a resolução afronta a norma constitucional que confere à Polícia Federal a prerrogativa exclusiva de investigar em âmbito Federal.
Adicionalmente, alega que a possibilidade de o Gaeco Nacional acessar informações e o andamento de procedimentos da Polícia Federal carece de amparo legal e configuraria uma subordinação dos policiais federais aos membros do MPF.
A Adepol argumenta, ainda, que a resolução desrespeita precedentes do STF que delimitam o poder investigativo do Ministério Público e usurpa a competência da União para legislar sobre direito processual e penal.
Em outras palavras, a entidade defende que o Gaeco Nacional somente poderia ser criado por lei, e não por resolução do CSMPF. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes.
- Processo: ADIn 7.784