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Indenização

Loja indenizará por uso não autorizado de imagem de menor no Instagram

Colegiado destacou a importância da proteção da imagem de crianças e a responsabilidade de empresas em respeitar direitos de personalidade.

Da Redação

terça-feira, 11 de março de 2025

Atualizado às 15:46

20ª câmara Cível do TJ/MG aumentou o valor de indenização por danos morais a ser paga a criança, representada por sua mãe, devido ao uso não autorizado de sua imagem no perfil do Instagram de loja de roupas infantis. O valor foi elevado de R$ 500 para R$ 2 mil.

O caso ocorreu em outubro de 2020, quando a criança tinha três anos de idade. A proprietária da loja alegou ter repostado uma foto da criança, a qual havia sido marcada em seu story, sem intenção pejorativa.

A defesa argumentou que a publicação teve "apenas 11 curtidas e duas interações", e que, portanto, não teria havido dano à imagem do garoto.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou a indenização em R$ 2 mil.(Imagem: Freepik)

Em primeira instância, a loja foi condenada a retirar a foto e pagar R$ 500 de indenização. Insatisfeitos, mãe e filho recorreram.

O desembargador relator, Luiz Gonzaga Silveira Soares, citou a Súmula 403 do STJ, que dispensa a comprovação de prejuízo para a configuração de dano moral em casos de uso não autorizado de imagem para fins comerciais.

Assim, o magistrado considerou que o valor inicial da indenização era insuficiente para coibir a reiteração da prática e majorou para R$ 2 mil.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG

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