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Plenário virtual

STF invalida lei que fixa penas para invasor de propriedade privada

No entendimento do plenário, a competência para legislar sobre Direito Penal é da União.

Da Redação

terça-feira, 11 de março de 2025

Atualizado às 07:11

O STF decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei de Mato Grosso que impunha sanções a indivíduos que ocupassem ilegalmente ou invadissem propriedades rurais e urbanas no Estado. A decisão ocorreu em julgamento virtual finalizado em 28 de fevereiro, na ADIn 7.715.

A legislação estadual previa penalidades como restrições a benefícios sociais, proibição de ocupar cargos públicos e impedimento de firmar contratos com o governo estadual. A PGR, autora da ação, argumentou que a lei estadual 12.430/24 invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Penal e estabelecer normas gerais de licitações e contratos públicos.

Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator da ação, concedeu liminar suspendendo a norma. O plenário do STF confirmou a liminar no mês seguinte e, agora, proferiu o julgamento definitivo.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Flávio Dino é o relator da ação.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Durante o julgamento, o ministro Dino reiterou que a lei estadual extrapolou as sanções previstas no Código Penal e invadiu a competência legislativa da União. Para o relator, a criação de um "Direito Penal estadual" compromete as bases da Federação brasileira e gera insegurança jurídica, com o risco de proliferação de normas semelhantes.

O ministro também destacou que a lei, ao proibir a contratação com o Poder Público estadual, estabeleceu restrições além das previstas na legislação Federal sobre o tema.

Veja o voto do relator.

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