STF suspende análise de compartilhamento de torres de telecomunicações
Com placar de 4 a 2, ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Da Redação
sexta-feira, 14 de março de 2025
Atualizado às 19:36
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu julgamento no qual o plenário do STF deve decidir se mantém decisão de Flávio Dino que restabeleceu norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilharem torres transmissoras em um raio de 500 quilômetros.
A análise acontece em plenário virtual e, antes da interrupção, já havia recebido seis votos. O relator, ministro Flávio Dino, votou contra a revogação da norma, alegando retrocesso socioambiental e possíveis impactos negativos na conectividade, sobretudo em regiões afastadas. O relator foi acompanhando por Dias Toffoli.
O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, divergiu. Para S. Exa, a mudança na legislação visa modernizar o setor e facilitar a implantação do 5G no Brasil. Barroso foi acompanhado pelos ministos Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Confira o placar:
Entenda o caso
A obrigatoriedade de compartilhamento de torres estava prevista no art. 10 da lei 11.934/09, mas foi revogada pelo art. 12, II, da lei 14.173/21, derivada da MP 1.018/20. A Abrintel - Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações propôs ADIn questionando tal revogação, alegando:
- Inconstitucionalidade formal: A revogação teria sido incluída de forma irregular no projeto de conversão da medida provisória, sem relação com o tema original.
- Inconstitucionalidade material: A alteração afetaria o desenvolvimento nacional (art. 3º, III, da CF), a política urbana (art. 182 da CF) e a proteção ambiental (art. 225 da CF).
Segundo a associação, o compartilhamento favorecia o uso eficiente da infraestrutura e evitava a proliferação excessiva de torres.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Dino, havia concedido liminar suspendendo os efeitos da revogação até a decisão definitiva do STF. Com isso, ficou mantido o compartilhamento.
Voto do relator
Para Flávio Dino, revogação do compartilhamento obrigatório representa retrocesso socioambiental e pode afetar negativamente o acesso à conectividade, especialmente em áreas afastadas.
O ministro destacou que o compartilhamento de torres facilita a expansão da internet, reduz custos e minimiza o impacto ambiental. Na visão do relator, sem essa regra, cada operadora precisaria construir sua própria infraestrutura, encarecendo os serviços para o consumidor.
Ainda argumentou que a inclusão digital está diretamente ligada à cidadania, uma vez que o acesso à tecnologia e à internet é essencial para que os cidadãos participem plenamente da vida social, e reforçou que a infraestrutura compartilhada otimiza recursos e beneficia os usuários, conforme diretrizes da resolução Anatel 683/17.
O relator mencionou jurisprudência do STF, que já reconheceu a relevância do compartilhamento de torres para promover o desenvolvimento nacional e ampliar a inclusão digital.
O ministro também pontuou que a revogação foi incluída na lei sem relação com o tema original, violando o devido processo legislativo. Segundo Dino, esse tipo de inserção, conhecida como "emenda jabuti", compromete a transparência e impede a adequada discussão das normas.
Além disso, ressaltou que a medida provisória não atendia aos requisitos constitucionais de urgência e relevância, e a CF proíbe a regulamentação do setor de telecomunicações por meio de MPs, exigindo, para alterações dessa magnitude, a tramitação pelo processo legislativo adequado.
Voto divergente
O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando por manter a revogação da regra de compartilhamento de torres. O ministro avaliou que a mudança faz parte de esforço de modernização para facilitar a expansão da rede 5G no Brasil.
Segundo Barroso, a exigência de compartilhamento era obsoleta, pois foi criada em contexto tecnológico diferente, com antenas maiores. Explicou que o 5G requer maior densidade de antenas menores e que a regra antiga poderia dificultar essa implantação.
Barroso também rejeitou a tese de "jabuti legislativo", defendendo que a revogação estava dentro do escopo da medida provisória, e destacou que a medida não impede o compartilhamento de infraestrutura, pois outras normas já garantem essa prática, promovendo concorrência e evitando monopólios.
Barroso concluiu que a suspensão da norma poderia trazer insegurança jurídica e atrasar a modernização do setor.
Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso, sem data definida para a retomada da discussão.
- Processo: ADIn 7.708
Confira o voto do relator, ministro Dino, e o voto divergente do ministro Barroso.