TST cancela penhora em proventos de militar que descobriu câncer
Colegiado revogou a penhora de 30% da aposentadoria, considerando a necessidade de garantir a subsistência do aposentado durante o tratamento.
Da Redação
segunda-feira, 10 de março de 2025
Atualizado às 11:51
TST acolheu o recurso de militar aposentado, sócio de empresa e suspendeu a penhora de 30% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão da 2ª turma considerou o diagnóstico de câncer de próstata do aposentado, que alegou impossibilidade de arcar com os custos do tratamento e manter sua subsistência caso a penhora fosse mantida.
A ação trabalhista, movida por jardineiro em 2016 contra a empresa e a Cemig - Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais, resultou na condenação de ambas ao pagamento de verbas trabalhistas.
Após o trânsito em julgado, a ministra Liana Chaib, do TST, determinou a penhora de 30% da aposentadoria do sócio, conforme jurisprudência da Corte.
Posteriormente, o aposentado solicitou a revisão da penhora ao TRT, informando seu diagnóstico de câncer e as elevadas despesas médicas decorrentes da cirurgia. O TRT acatou o pedido e revogou a penhora, levando o jardineiro a recorrer ao TST.
A relatora, ministra Liana Chaib, analisou a declaração do Imposto de Renda do sócio, que comprovou a aposentadoria como sua única fonte de renda, além dos descontos de empréstimos consignados para custear o tratamento.
A ministra ponderou os direitos do credor e a garantia da subsistência do devedor, considerando que a situação poderia comprometer sua vida e afrontar o princípio da dignidade humana.
Com base no art. 505, inciso I, do CPC, que prevê a modificação da coisa julgada em relações jurídicas continuadas com alteração no estado de fato ou de direito, a 2ª turma manteve a decisão do TRT.
- Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022
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