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Dano moral

Funcionária será indenizada por discriminação racial e de gênero

Decisão reforçou que empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de racismo, discriminação de gênero ou qualquer forma de opressão.

Da Redação

domingo, 16 de março de 2025

Atualizado às 09:04

A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de supermercado ao pagamento de R$ 10 mil reais por danos morais a funcionária que sofreu discriminação de gênero e racial no ambiente de trabalho. Colegiado reconheceu o desrespeito sofrido pela trabalhadora por parte de seus superiores.

A empregada, que atuava na cafeteria do supermercado, relatou ter enfrentado situações constrangedoras em razão de seu cabelo crespo. Em depoimento, afirmou que ao solicitar touca maior, teve o pedido negado pelo chefe, que recomendou que a funcionária cortasse o cabelo. Em outra situação, ao queimar o cabelo ao encostar em uma estufa quente, não foi amparada pelos gerentes, que apenas riram da situação.

A versão da trabalhadora foi confirmada por uma testemunha, que relatou ter presenciado o gestor recusar a compra de toucas maiores e sugerir, de forma debochada, que a funcionária cortasse o cabelo. A testemunha também descreveu o episódio da queimadura, informando que os gerentes riram enquanto clientes demonstravam preocupação.

Além disso, afirmou que o gerente demonstrava um preconceito muito grande com mulheres. Segundo o depoimento, o gestor chegou a afirmar, em reunião, que as mulheres eram fracas e que contrataria homens, pois as empregadas "davam muito trabalho".

 (Imagem: Freepik)

Funcionária que sofreu discriminação racial e de gênero será indenizada em R$ 10 mil.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, destacando que cabe ao empregador garantir "um ambiente de trabalho livre de racismo, discriminação de gênero ou qualquer forma de opressão", o que entendeu não ter ocorrido.

Em sede recursal, o relator do caso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu a falta grave da empregadora, destacando o preconceito praticado pelos próprios chefes da trabalhadora.

Dessa forma, manteve a sentença, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela funcionária.

O tribunal não informou o número do processo.

Com informações do TRT da 3ª região.

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