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Anistia

STF mantém anistia a cabos da Aeronáutica afastados durante a ditadura

As anistias haviam sido canceladas em 2020 pelo ministério da Mulher, mas Corte invalidou as anulações.

Da Redação

sábado, 1 de março de 2025

Atualizado às 18:52

O STF declarou inconstitucionais portarias editadas em 2020 pelo então ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que haviam anulado as anistias políticas concedidas entre 2002 e 2005 a cabos da Aeronáutica afastados no início do regime militar.

Por maioria, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou a violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.

Julgamento se deu em plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, 28.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

STF mantém anistia a cabos da Aeronáutica afastados durante a ditadura.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A anulação feita em 2020 foi determinada pelo poder Executivo com base na falta de provas de que esses militares teriam sofrido perseguição política. A OAB, no entanto, apontou que a medida foi ilegal.

Na ação proposta, a Ordem contestou a legalidade das 313 portarias ministeriais que revogaram as anistias, bem como pagamento de pensão, a cabos das Forças Armadas afastados durante a ditadura, em 1964. Argumentou que os beneficiários não foram notificados previamente e não tiveram a oportunidade de apresentar defesa. Para a OAB, a medida violou direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Voto condutor

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a anulação tardia das anistias, concedidas há mais de 17 anos, atentava contra a segurança jurídica e gerava grave impacto na vida dos anistiados, especialmente por se tratar de benefício de natureza alimentícia.

"A pendência permanente e não acabada do dever de fiscalizar não condiz com a segurança jurídica que se impõe ao Estado."

A decisão também considerou que as portarias questionadas não individualizavam as situações dos anistiados, emitindo justificativas genéricas para as revogações, sem atender às exigências do STF estabelecidas no julgamento do RE 817.338.

A ministra, portanto, converteu o julgamento de medida cautelar em definitivo de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucionais as portarias que anularam atos administrativos de anistia.

Com a decisão, as portarias ficam sem efeito e as anistias são restabelecidas.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

A íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia está disponível neste link.

Divergência

Ministro Dias Toffoli divergiu da relatora e votou pela improcedência da ação. Para ele, a ADPF não é instrumento adequado para questionar a validade das portarias, pois a análise da legalidade das anulações de anistias exigiria uma verificação individualizada de cada caso.

Toffoli destacou que a própria AGU apresentou documentos indicando que os anistiados foram notificados e tiveram a oportunidade de se manifestar antes da revogação dos benefícios. Assim, para o ministro, não ficou comprovada a violação ao devido processo legal, tornando-se inadequada a declaração de inconstitucionalidade das portarias de forma generalizada.

Acompanharam este entendimento os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça.

Leia o voto divergente.

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