Boulos não indenizará Bolsonaro por associá-lo ao caso Marielle
Juiz reconheceu liberdade de expressão e imunidade parlamentar.
Da Redação
sábado, 1 de março de 2025
Atualizado às 09:37
A Justiça rejeitou pedido para que Guilherme Boulos fosse condenado a indenizar Jair Bolsonaro por danos morais e obrigado a se retratar por falas sobre o assassinato de Marielle Franco. O ex-presidente alegava que o deputado o associou ao crime e pediu R$ 50 mil de indenização.
O juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º JEC de Brasília, entendeu que as declarações ocorreram dentro do debate político e estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, já que Boulos já era deputado Federal quando fez algumas das declarações.
As informações foram publicadas pelo Congresso em Foco.
A sentença destacou que o parlamentar fez críticas ao governo Bolsonaro e levantou questionamentos sobre as investigações, sem afirmar categoricamente que o ex-presidente era mandante do crime. Segundo o magistrado, isso está dentro do embate democrático.
Além de negar o pedido, o juiz declarou prescritas falas feitas entre 2018 e 2021, pois o prazo legal para ações de danos morais é de três anos. Apenas manifestações a partir de maio de 2021 poderiam ser analisadas.
"Quer se queira ou não, isso faz parte do debate político democrático e está resguardado pela liberdade de expressão", afirmou o juiz.
Com a decisão, Bolsonaro não receberá indenização e Boulos não precisará se retratar.
- Processo: 0741459-81.2024.8.07.0016
Leia a decisão.