Candidato não convocado poderá acessar informações em concurso da PM
Magistrada reconheceu a necessidade de disponibilização dos documentos para que eventual direito à nomeação possa ser analisado.
Da Redação
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Atualizado às 18:56
O Estado da Paraíba deverá fornecer informações detalhadas sobre nomeações e exonerações de militares em concurso da Polícia Militar a candidato não convocado. Na decisão, a juíza de Direito Virgínia Fernandes Maia Aguiar, da 2ª vara da Fazenda Pública da Paraíba, reconheceu a necessidade de disponibilização dos documentos para análise de eventual direito à nomeação.
O candidato, classificado na 164ª posição no certame para o Comando Regional II, alegou que, após convocação inicial, diversas desistências e exonerações ocorreram, permitindo que a corporação convocasse candidatos até a 150ª posição. Argumentou, ainda, que outros candidatos em colocações inferiores obtiveram a nomeação após recorrerem à Justiça. Assim, em cautelar antecedente, pleiteou a apresentação dos documentos para que a possibilidade de nomeação pudesse ser avaliada.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu o direito do candidato de acesso aos documentos solicitados, em conformidade com os arts. 369 e 367 do CPC.
"Negar tal direito me parece negar a vigência expressa do disposto nos artigos 396 e 397 do CPC, que assegura as partes o direito de ter acesso aos seus documentos e de seu interesse que estejam na posse da parte promovida".
A juíza também destacou que o candidato se encontra em situação semelhante à de outros concorrentes que obtiveram nomeação por meio de recursos, motivo pelo qual seu pedido deve ser acolhido.
"Estando o autor em posição idêntica ao de candidatos que obtiveram êxito em seus recursos, merece acolhimento seu pedido para, igualmente, ter acesso a documentação que se encontra em posse da parte promovida, que podem comprovar a existência de eventuais vagas abertas após a homologação do concurso para o qual prestou, para que, a partir deles, possa viabilizar o ajuizamento de ação judicial cabível com nova causa de pedir, se for o caso", concluiu.
Diante disso, determinou o prazo de cinco dias para que o Estado da Paraíba apresente os documentos solicitados.
O escritório Fernandes Advogados atuou pelo candidato.
- Processo: 0852312-39.2020.8.15.2001
Leia a decisão.