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Reconsiderou

DF: Juíza volta atrás e permite videoconferências entre advogados e presos

Magistrada estabeleceu requisitos para que serviço do parlatório virtual continue funcionando.

Da Redação

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Atualizado em 26 de fevereiro de 2025 10:37

Nesta terça-feira, 25, a juíza de Direito Leila Cury, da vara de Execuções Penais do DF, reconsiderou decisão proferida na última sexta-feira, 21, que havia suspendido os atendimentos por videoconferência entre advogados e presos, restabelecendo o funcionamento do parlatório virtual.

A suspensão foi determinada em decisão liminar após a magistrada acolher pedido do MP/DF e converter todos os agendamentos virtuais para a modalidade presencial.

A medida visava permitir a adoção de providências para corrigir irregularidades e vulnerabilidades do sistema, a fim de evitar que a ferramenta fosse desvirtuada e utilizada para a prática de crimes.

 (Imagem: Freepik)

Embora magistrada tenha permitido retorno das videoconferências entre advogados e presos, impôs condições.(Imagem: Freepik)

No entanto, após reunião conciliatória realizada na segunda-feira, 24, com a participação da OAB/DF, do MP/DF, da Seape - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, da PM/DF e da PC/DF, a magistrada reviu a decisão.

Durante o encontro, foram apresentadas considerações sobre a necessidade de equilibrar a conveniência dos atendimentos jurídicos com a garantia da segurança prisional.

Diante disso, a juíza autorizou a retomada dos atendimentos no Parlatório Virtual, estabelecendo os seguintes requisitos:

  • Os atendimentos no parlatório virtual ficam condicionados à apresentação de procuração e/ou substabelecimento válidos;
  • Para advogados(as) não constituídos, os atendimentos ocorrerão exclusivamente de forma presencial;
  • É proibida a utilização de filtros durante o atendimento virtual;
  • Os advogados(as) deverão realizar o atendimento em local fechado, sem possibilidade de acesso de terceiros, sendo vedada sua realização no interior de veículos em movimento ou estacionados;
  • Durante o atendimento, a qualquer momento, o policial penal poderá solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em um giro de 360 graus;
  • Presos(as) classificados(as) como faccionados, conforme critérios técnicos da Seape, somente poderão ser atendidos de forma presencial.

Durante a reunião, foram reconhecidas vulnerabilidades no sistema de atendimento advocatício por videoconferência. Em razão disso, foi instituído um grupo de trabalho sob a coordenação da vara de Execuções Penais do DF, que será responsável por indicar as adaptações necessárias à ferramenta.

Informações: TJ/DF.

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