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Liberdade Acadêmica

TRT-18 reverte justa causa de professor que discutiu política em aula

O colegiado considerou que demissão foi discriminatória, motivada por divergência polícia, e violadora da liberdade de cátedra do professor.

Da Redação

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Atualizado às 17:06

Em Goiânia, professor de História conseguiu anular demissão por justa causa após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª turma do TRT da 18ª região considerou a dispensa discriminatória, de cunho político e violadora o princípio constitucional da liberdade de cátedra.

O docente lecionava na instituição há cerca de cinco anos e foi demitido sob a alegação de que desviava o foco das aulas para discussões político-partidárias, gerando insatisfação entre pais e alunos. A escola afirmou que as reclamações eram direcionadas exclusivamente a ele, "repercutindo na exigência dos pais por sua demissão". 

O professor relatou que o caso ganhou notoriedade após deputado federal de Goiânia criticá-lo nas redes sociais por abordar o movimento "Escola Sem Partido" em março de 2023. Ele sustentou que sua dispensa, ocorrida em dezembro do mesmo ano, seria retaliação motivada por divergências ideológicas, sendo justificada pela escola como indisciplina e insubordinação por "discutir tese de cunho político dentro de sala de aula e não completando o conteúdo programado".

O professor também afirmou cumprir o cronograma pedagógico e argumentou que, como docente de História, deveria "debater assuntos que também envolvem a política, em especial na história do Brasil". Assim, alegou que sua demissão teve motivação ideológica e configurou discriminação.

 (Imagem: Freepik)

Professor que discutiu temas políticos em sala de aula reverte justa causa e será indenizado.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, a juíza declarou a nulidade da justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa e determinando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Ambas as partes recorreram: o professor pleiteou aumento da indenização, enquanto a escola pediu a anulação da condenação, alegando que as reclamações dos alunos e dos pais configuravam falta grave, justificando a demissão. A instituição também destacou que já havia aplicado duas advertências pelo mesmo motivo.

Liberdade de cátedra

O relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, manteve a setença, reconhecendo a dispensa como discriminatória e reforçando que a escola violou a liberdade de cátedra ao impedir o professor de abordar o contexto político do país. Além disso, apontou que a instituição não apresentou provas concretas para sustentar a demissão por justa causa, nem especificou quais falas do docente motivaram a decisão.

O desembargador acrescentou que a escola "ao acatar críticas de alguns pais, impôs que o reclamante lecionasse sem a autonomia necessária para tanto, e, quando o reclamante recusou abrir mão de sua liberdade de cátedra, a ré o dispensou por justa causa, o que não pode ser admitido".

Segundo o relator, a escola exigiu que o professor lecionasse história do Brasil "sem que o contexto político recente do país pudesse ser discutido em sala de aula, e sem que pudesse expor proposições legislativas violadoras da liberdade de expressão, tal como o movimento Escola sem Partido".

Na decisão, o magistrado ainda ressaltou que o professor "foi dispensado por justa causa em razão de não ministrar suas aulas de história com neutralidade, quando é consabido que o senso crítico é intrínseco à função de lecionar"Assim, concluiu, que a demissão teve motivação política, sendo nula por seu caráter discriminatório.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT manteve a reversão da justa causa, mas reduziu a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 20 mil, considerando as dificuldades financeiras da escola.

Leia o acórdão.

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