CNJ prorroga afastamento de Bretas, ex-juiz da Lava Jato, por 3 meses
Conselho analisa três PADs contra Marcelo Bretas por irregularidades em sua atuação como juiz durante a operação.
Da Redação
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Atualizado às 09:55
O CNJ prorrogou por mais 90 dias os processos que visam a investigar Marcelo Bretas, juiz Federal do RJ que atuou na Lava Jato. O período passou a contar no último dia 2.
O Conselho analisou três processos administrativos disciplinares contra Bretas de 14 a 21 deste mês, sob relatoria do conselheiro José Rotondano.
Bretas está afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 por desvio de conduta. Ele é alvo de PADs que apuram supostas irregularidades na condução de processos na 7ª vara Federal Criminal do TRF da 2ª região. Os casos estão sob sigilo.
Irregularidades
Entre os apontamentos contra Bretas estaria sua atuação para inviabilizar o exercício do direito de defesa pelos acusados.
Um dos pedidos foi feito pelo Conselho Federal da OAB, com base em reportagem da revista Veja segundo a qual Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público. A publicação se baseou em delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho.
Em colaboração premiada com a PGR, Nythalmar teria apontado que Bretas é parcial e realizou diversas práticas ilegais enquanto magistrado. Segundo Nythalmar, o Bretas seria "policial, promotor e juiz ao mesmo tempo".
Os advogados dos réus não teriam acesso a acordos de colaboração premiada, atas de audiências e documentos. O juiz afastado também teria usado mecanismos ilegais para manter processos sob sua alçada.
O segundo processo teria sido ajuizado pelo prefeito do RJ, Eduardo Paes, que apontou a condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro, cujo intuito, segundo ele, era favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual em 2018.
A terceira reclamação disciplinar foi ajuizada pela própria Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de correição extraordinária determinada pelo corregedor e coordenada pelo desembargador Carlos von Adamek.
- Processo: 0001819-93.2023.2.00.0000
- Processo: 0001817-26.2023.2.00.0000
- Processo: 0001820-78.2023.2.00.0000
Nova reclamação
No último dia 5, o CNJ recebeu uma reclamação disciplinar contra Bretas por publicações em redes sociais questionando, veladamente, decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre a prisão de suspeitos de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. O pedido foi feito pelo deputado Federal Marcelo Calero.
A petição destaca que, em 21 de novembro de 2024, dois dias após o STF tornar pública a decisão na Pet 13.236, Bretas utilizou a rede social X (antigo Twitter) para discorrer sobre a teoria do crime tentado e desistência voluntária.
Segundo a reclamação, a publicação teria sido uma forma velada de questionar a fundamentação da decisão que determinou a prisão preventiva de cinco investigados por suposta participação no planejamento de atos contra a democracia.
No documento, o deputado argumenta que o ex-juiz "assumiu deliberadamente um lado do espectro político nacional" ao publicar o conteúdo, afrontando o artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, que veda aos magistrados o exercício de atividade político-partidária.