Caso Mari Ferrer: Fux manda CNJ analisar assédio judicial de juiz
Decisão do ministro Luiz Fux anula arquivamento de reclamação disciplinar contra juiz Rudson Marcos por ter ajuizado centenas de ações contra pessoas que o criticaram.
Da Redação
domingo, 23 de fevereiro de 2025
Atualizado em 24 de fevereiro de 2025 12:44
O ministro Luiz Fux, do STF, determinou que o CNJ reabra a análise contra o juiz Rudson Marcos, do TJ/SC por ajuizar centenas de ações contra pessoas que criticaram sua postura na audiência do caso Mari Ferrer.
O recurso administrativo contra o magistrado havia sido negado monocraticamente pelo ministro Mauro Campbell, mas Fux ressaltou que Regimento Interno do CNJ determina o encaminhamento ao plenário caso o relator não reconsidere sua decisão.
Caso Mari Ferrer
O Caso Mari Ferrer ganhou notoriedade nacional em 2020, quando imagens da audiência de julgamento do empresário André de Camargo Aranha foram divulgadas pelo portal The Intercept Brasil.
No vídeo, a influenciadora e vítima do processo, Mariana Ferrer, aparece sendo humilhada pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sem que houvesse interferência efetiva do juiz Rudson Marcos.
O caso gerou forte repercussão nas redes sociais, com campanhas em defesa da influenciadora e críticas à condução do julgamento. A hashtag "#estuproculposo" ganhou ampla repercussão após o julgamento.
A confusão surgiu porque o juiz, na argumentação da absolvição, diz que como "não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico". Assim, o caso acabou sendo rotulado pela imprensa como "estrupo culposo".
O magistrado, então, ajuizou mais de 160 ações judiciais contra jornalistas, personalidades públicas e influenciadores que se manifestaram sobre sua atuação.
Assédio judicial
Diante das ações protocoladas pelo magistrado, a UBM - União Brasileira de Mulheres apresentou reclamação disciplinar ao CNJ, alegando que o ajuizamento das 160 ações judiciais configuravam assédio judicial, um mecanismo de intimidação para silenciar críticas e restringir a liberdade de expressão.
Em junho de 2024, o então relator da reclamação no CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu indícios de infração funcional e determinou a intimação do magistrado para prestar esclarecimentos.
No entanto, o juiz desistiu dos processos justificando como uma tentativa de superar o que descreveu como "turbulento capítulo" de sua vida.
Após a desistência, Salomão reconsiderou sua posição e arquivou a reclamação. A UBM recorreu da decisão, mas o ministro Mauro Campbell, atual corregedor, indeferiu o recurso monocraticamente, impedindo sua análise pelo plenário do CNJ.
Ampla defesa
Ao STF, a UBM argumentou que tal decisão violava o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, uma vez que o Regimento Interno do CNJ exige que recursos administrativos sejam submetidos ao Plenário quando o relator não reconsidera sua decisão.
O ministro Luiz Fux acolheu os argumentos da UBM e determinou que o CNJ encaminhe o recurso ao plenário para análise colegiada.
Em sua decisão, Fux destacou que Regimento Interno do CNJ, em seu art. 115, determina o encaminhamento de recursos administrativos ao plenário, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática.
"Não há como o relator, por decisão monocrática, impedir a submissão de recurso administrativo ao Plenário do CNJ", disse o relator.
Por fim, Fux observou que o próprio parecer da PGR foi favorável à concessão da segurança, sustentando que a decisão monocrática restringiu indevidamente o direito da UBM de recorrer.
Diante disso, o ministro anulou o ato e determinou a continuidade da tramitação do recurso da UBM.
- Processo: MS 40.050
Veja a decisão.