TJ/RJ libera advogados do uso de terno e gravata devido ao calor
Dispensa vale até 20 de março; traje social continua obrigatório.
Da Redação
sábado, 22 de fevereiro de 2025
Atualizado às 17:36
Diante das altas temperaturas registradas no Rio de Janeiro, com máximas de 40°C, o TJ/RJ determinou que advogados estão dispensados do uso de terno e gravata ao atuarem nas audiências, sessões de julgamento, despachos e na circulação pelas dependências do Fórum. A dispensa tem validade até 20 de março deste ano.
O ato normativo TJ/CGJ 24/25, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 21, não dispensa o uso de traje social. Continua obrigatório o uso de camisa devidamente fechada, mantendo a formalidade exigida pelo tribunal.
A medida foi assinado pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, e pelo corregedor-Geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.
O documento destaca que a regulamentação dos trajes nas dependências do tribunal é competência dos tribunais locais, conforme definido pelo CNJ.
A flexibilização ocorre em meio ao intenso calor registrado no Estado, buscando proporcionar maior conforto aos profissionais que atuam no tribunal sem comprometer a formalidade exigida no ambiente forense.