Caso Rubens Paiva: STF julga lei da anistia em crimes da ditadura
Caso de militares acusados pela morte de Rubens Paiva terá repercussão geral.
Da Redação
sábado, 22 de fevereiro de 2025
Atualizado em 24 de fevereiro de 2025 15:04
O STF decidiu que há repercussão geral em ação penal relativa à morte do ex-deputado Federal Rubens Paiva, desaparecido em janeiro de 1971, após ser preso por agentes da ditadura militar no Brasil. O plenário decidirá se a lei da anistia pode ser aplicada em crimes cometidos durante a ditadura.
O caso
Cinco militares reformados foram acusados pelo MPF de envolvimento na morte de Rubens Paiva: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf.
O parquet busca reverter decisão do STJ que arquivou as ações penais com base na lei da anistia. No documento enviado ao STF, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos argumentou que o entendimento internacional sobre o tema reconhece que a lei da anistia brasileira não pode ser aplicada a graves violações de Direitos Humanos.
No final de janeiro, a PGR reforçou o entendimento de que a anistia se aplica a esses casos, por se tratar do crime de ocultação de cadáver, de natureza permanente, que persiste enquanto os corpos das vítimas não forem encontrados.
Repercussão geral
O caso de Paiva voltou a ser analisado pelo STF após o lançamento do filme "Ainda Estou Aqui", que narra a história de Eunice Paiva, viúva do ex-deputado. O longa-metragem teve reconhecimento nacional e internacional.
O processo é julgado em conjunto com os de outros dois desaparecidos: o militante Mário Alves de Souza Vieira e Helber José Gomes Goulart. O STF está discutindo se a ação criminal deve prosseguir e se o caso terá repercussão geral, o que pode impactar processos semelhantes.
Em outra oportunidade, em ação relacionada aos crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, o Supremo formou maioria para aplicar a repercussão geral, possibilitando a rediscussão do alcance da lei da anistia.
Alcance da lei da anistia
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que há incertezas quanto à aplicação da lei da anistia em crimes continuados, cuja execução se prolonga no tempo, como a ocultação de cadáver, que seria o caso de Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado.
Moraes justificou a necessidade de reavaliar o alcance da lei de anistia, uma vez que o tema é atual e citou exemplos de países vizinhos, como Argentina e Chile, que enfrentaram regimes ditatoriais semelhantes e já revisaram a legitimidade de anistias que beneficiaram "não apenas os punidos pela ordem ditatorial, mas também os agentes públicos que cometeram crimes comuns, a pretexto de combater os dissidentes".
Segundo o ministro, apesar de ter beneficiado inúmeros perseguidos políticos, a lei da anistia resultou em "impunidade para agentes públicos que praticaram atos de extrema gravidade contra a vida e a liberdade".
- Processo: ARE 1.316.562
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