STF: Maioria proíbe Loterj de credenciar bets fora do Rio de Janeiro
Suprema Corte apontou que mudança no edital da Loterj violava competência da União.
Da Redação
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Atualizado às 14:44
STF formou maioria para referendar a medida cautelar do ministro André Mendonça, que proibiu a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro de explorarem loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual, além de credenciar empresas para atuar em outras regiões.
Todos os ministros, exceto Luís Roberto Barroso, que ainda não votou, mantiveram a decisão de Mendonça, que considerou a medida essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade institucional.
O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira, 21, à meia-noite.
O caso
A AGU ajuizou ação sustentando que o credenciamento de empresas pela Loterj para explorar loterias em âmbito nacional prejudicava o pacto federativo, violava a livre concorrência e invadia a competência da União para regulamentar o setor.
Além disso, a União argumentou que a retificação do edital de credenciamento 1/23 flexibilizou regras de fiscalização territorial, permitindo apostas de fora do Rio de Janeiro sem mecanismos efetivos de controle.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que a União detém "competência privativa para explorar serviços públicos que tenham a mesma natureza da atividade lotérica, mas de caráter nacional ou internacional", enquanto os Estados só podem atuar dentro de seus limites territoriais.
Mendonça citou a lei 14.790/23, que restringe a comercialização e publicidade de loterias estaduais ao público fisicamente localizado ou domiciliado no Estado, além de precedentes do STF que reforçam a competência exclusiva da União sobre o tema.
O ministro também criticou a retificação do edital de credenciamento da Loterj, que considerava as apostas online como realizadas no território fluminense apenas por declaração do apostador.
Para o relator, ess modelo criava uma "ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro", ferindo competências de outros Estados e, sobretudo, da União.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator.
No entanto, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que contratos firmados antes da decisão possam continuar valendo, mesmo com a proibição de novos credenciamentos e exploração de apostas fora do Estado.
O ministro Edson Fachin declarou-se suspeito para julgar o caso e não participou da votação.
- Processo: ACO 3.696
Leia o voto do relator.