STJ: Caixa deve restituir valor a vítima do golpe do falso funcionário
Ministro Humberto Martins reconheceu falha do banco ao permitir fraudes.
Da Redação
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Atualizado às 12:23
O ministro do STJ, Humberto Martins, determinou que a Caixa Econômica Federal devolva os valores indevidamente descontados da conta de cliente vítima do golpe do falso funcionário.
Corte da Cidadania reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, afastando a tese de culpa exclusiva do homem.
O caso
No processo, o cliente relatou ter sido induzido a fornecer seus dados pessoais por estelionatários que se passaram por funcionários do banco. Após o contato fraudulento, movimentações financeiras foram realizadas via Pix utilizando um dispositivo móvel cadastrado com sua senha e cartão.
O TRF da 2ª região entendeu que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente do correntista, pois ele próprio forneceu suas credenciais aos criminosos.
A defesa da Caixa alegou que não houve falha na segurança do sistema bancário, argumentando que todas as transações foram autenticadas com cartão e senha, tornando legítimas as movimentações financeiras realizadas na conta do cliente.
Decisão liminar
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afastou esse entendimento.
O relator do caso destacou que "embora os consumidores tenham o dever de zelar pela guarda e segurança do cartão magnético e das senhas pessoais, é também dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, desenvolvendo meios a dificultar as fraudes".
Além disso, ressaltou que houve uma sequência de operações financeiras em valores elevados e em curto espaço de tempo, destoando do perfil de consumo do cliente, o que deveria ter acionado os mecanismos de segurança do banco.
"Configura o descumprimento do dever de segurança das instituições financeiras a vulnerabilidade do sistema bancário, frágil o suficiente para viabilizar o êxito deste tipo de golpe, pois falha na adoção de medidas que lhe incumbiam e estavam ao seu alcance."
Com a decisão, os débitos fraudulentos foram declarados inexigíveis, e a Caixa foi condenada a restituir os valores descontados, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atua pela vítima.
- Processo: AResp 264.4119
Leia a decisão.