STF suspende ações que questionam pagamento da Funrural por empresas
Para relator, ministro Gilmar Mendes, suspensão é necessária até julgamento final de ADIn que definirá o tema
Da Redação
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Atualizado às 18:00
Em julgamento no plenário virtual, STF determinou, por maioria, a suspensão de processos que discutem a validade do pagamento do Funrural - fundo de assistência ao trabalhador rural, por empresas que adquirem produtos agrícolas e pecuários.
Trata-se de referendo do plenário a liminar do relator, ministro Gilmar Mendes, que autorizou a suspensão das ações no âmbito da ADIn 4.395. Para S. Exa. a medida visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores.
As ações suspensa questionam a constitucionalidade do art. 30, IV da lei 8.212/1991, o qual estabelece que tais empresas devem assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais.
Entenda o caso
A Abrafrigo - Associação Brasileira de Frigoríficos ajuizou ADIn contra a cobrança da contribuição previdenciária ao Funrural de produtores rurais pessoas físicas. A ação questiona dispositivos da lei 8.212/91, alterados pela lei 8.540/92, que determinam a incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção e atribuem às empresas adquirentes a responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
A entidade sustenta que a exigência viola a Constituição, ao impor a contribuição a sujeitos distintos daqueles autorizados pelo art. 195, §8º, e criar tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Além disso, alega que a cobrança dependeria de lei complementar, conforme o art. 195, §4º, da CF.
Apesar do julgamento da ADIn ter sido concluído em sessão virtual em dezembro de 2022, as associações apontaram que o resultado final ainda não foi proclamado, o que geraria insegurança jurídica. Segundo ela, o caso já foi incluído em pauta 15 vezes sem definição e há decisões divergentes sobre o tema em tribunais regionais e no Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Diante disso, a entidade pede suspensão dos processos administrativos e judiciais que tratam do Funrural para produtores rurais pessoas físicas e da sub-rogação dos adquirentes no pagamento da contribuição, incluindo ações com trânsito em julgado nas quais ainda não houve levantamento de valores ou execução de garantias.
A Advocacia-Geral da União se manifestou contra o pedido, argumentando que o STF já consolidou entendimento sobre a validade da cobrança e que a maioria dos ministros não votou pela inconstitucionalidade das normas. Já a Procuradoria-Geral da República defendeu a suspensão parcial dos processos, preservando aqueles com decisão definitiva.
Insegurança jurídica.
O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a necessidade de suspender os processos judiciais sobre a constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da lei 8.212/91 até a proclamação do resultado final pelo STF, e destacou que "apesar das mais de dez inclusões em pauta presencial por parte da Presidência da Corte, o processo não teve ainda o seu resultado proclamado, nem há previsão de quando isso ocorrerá".
Diante desse cenário, o ministro apontou que a indefinição tem levado a aumento de reclamações no STF para suspender processos em tramitação e que gera insegurança jurídica, com decisões divergentes tanto nos tribunais inferiores quanto dentro do próprio STF.
"Nesse contexto, inclusive, as decisões mais recentes desta Suprema Corte são no sentido de determinar o sobrestamento dos feitos que discutem a questão da sub-rogação, diante da pendência da proclamação do resultado da presente ação direta."
Além disso, Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos processos é necessária para evitar que ações transitem em julgado em ambiente de incerteza. Dessa maneira, "por razões de segurança jurídica e economia processual, é prudente determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do assunto pendente de proclamação de resultado dos presentes autos, isto é, a sub-rogação, prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997".
Até o momento, no plenário virtual, relator foi acompanhdo pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, e André Mendonça. Ainda não proferiram voto os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que têm até às 23h59 desta sexta-feira, 21, para votar.
Ao final, a maioria dos ministros, acompanhando o relator, suspendeu processos que discutem a constitucionalidade do art. 30, inciso IV, da lei 8.212/1991 a respeito da contribuição social do Funrural, até definição do tema.
- Processo: ADI 4395
Leia o voto.